fbpx
Balanços de Medicamentos Controlados do SNGPC para Farmácias

Guia Completo: Balanços de Medicamentos Controlados do SNGPC para Farmácias

As farmácias e drogarias que dispensam medicamentos de controle especial precisam ficar atentas nas obrigatoriedades exigidas pelos órgãos sanitários, principalmente com relação aos Balanços de Medicamentos Controlados.

Em meio à tantas regras e siglas como BSPO, PBMO, RMNRA, além de prazos em balanço trimestral do SNGPC, balanço anual e mapas do SNGPC, é necessário conhecer os detalhes dos Balanços de Medicamentos Controlados para não descumprir nenhuma obrigação.

Para isso preparamos um Guia Completo com os Balanços de Medicamentos Controlados para auxiliar sua farmácia ou drogaria a fazer o controle do SNGPC. Continue a leitura para saber!   

Venda medicamentos na internet com o sistema InovaFarma

Achamos que você também vai gostar de:

>> Guia de Notificação de Receita para Dispensação em Farmácias e Drogarias

>> SNGPC: 7 dicas para evitar o retorno de transmissão do arquivo para o Portal da Anvisa

>> Guia da Profissão: Quais as especialidades, áreas de atuação e quanto ganha um farmacêutico?

Balanços de Medicamentos Controlados

O que é balanço BSPO?

O Balanço de Substâncias Psicoativas e de Outras sujeitas a Controle Especial (BSPO) é utilizado para registro das movimentações de estoque das substâncias que fazem parte das Listas A1, A2, A3, B1, B2, C1,C2, C3, C4, C5, e D1.

O balanço BSPO é apresentado em 3 vias, sendo que após o parecer da Autoridade Sanitária, a 1º via deverá ser enviada à Coordenadora da Vigilância Sanitária; a 2º via deverá ser retida pela Autoridade Sanitária e a 3º via ficará retina no estabelecimento (indústrias, distribuidoras ou farmácias com movimentações dessas substâncias).  

Balanço BSPO (Anexo XX - Portaria SVS/MS nº 344/98)
Balanço BSPO (Anexo XX – Portaria SVS/MS nº 344/98)

Qual o prazo para entregar balanço BSPO?

Segundo a Portaria SVS/MS nº 344/98 existem duas datas previstas para que os estabelecimentos façam a entrega do balanço BSPO:

  • Trimestral: nos meses de janeiro, abril, julho e outubro (até o dia 15) – em 3 vias
  • Anual: até no máximo 31 de janeiro do ano subsequente– em 3 vias

A farmácia deve entregar o balanço BSPO?

Sim. Tanto as farmácias quando drogarias, além da indústria farmacêutica, farmoquímica, indústria veterinária e química ou qualquer estabelecimento ou instituição que exerça atividades com substâncias de controle especial.  

Porém, são desobrigados de preencher os Balanços de Medicamentos Controlados BSPO os estabelecimentos que somente comercializam produtos industrializados adquiridos no mercado nacional.

Entretanto, os mesmos, ainda precisam informar à Secretaria de Saúde do Estado sobre a movimentação dos produtos que contenham substâncias controladas.

Como preencher balanço BSPO

  • 1.1 – Carimbo do estabelecimento com autorização especial de funcionamento;
  • 1.2 – Razão Social do estabelecimento;
  • 1.3 – Endereço completo da farmácia;
  • 1.4 – Número CNPJ;
  • 1.5 – Número de Autorização na Anvisa;
  • 1.6 – Telefone para contato;
  • 1.7 – Caso haja faz, preencher nesse campo;
  • 2.1 – Informar o ano que se refere o balanço BSPO;
  • 2.2 – Assinalar com um “x” se o balanço é referente ao período anual;
  • 2.3 – Se o balanço for trimestral, informar o trimestre nesse campo (1º, 2º…);
  • 2.4 – Nesse campo informar qual portaria vigente pertence as substâncias que estão sendo declaradas (Ex.: |P|O|R|T|N|o| – |3|4|4|-|9|8|);
  • 2.5 – Preencher com o total de folhas usadas para o balanço;
  • 3 – Campos para preenchimento das informações do Responsável Técnico;
  • 4 – Campos exclusivos para preenchimento da Autoridade Sanitária Local (deixar em branco).
Balanço BSPO - como preencher
Balanço BSPO – como preencher

O que é balanço BMPO?

O Balanço de Medicamentos Psicoativos e de Outros sujeitos a Controle Especial (BMPO) é usado para registrar as vendas dos medicamentos com base em substâncias presentes nas Listas A1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C4 e C5.

O balanço BMPO possui 2 vias e precisa ser declarado por farmácias, drogarias, clínicas veterinárias e farmácias hospitalares, sendo que a 1º via fica retida pela Autoridade Sanitária e a 2º via fica retida no próprio estabelecimento.

Guia de Balanços de Medicamentos Controlados: Balanço BMPO - Portaria SVS/MS nº 344/98
Balanço BMPO
BMPO - Balanço de Aquisições de Medicamentos
BMPO – Balanço de Aquisições de Medicamentos
BMPO - Balanço Completo de Medicamentos
BMPO – Balanço Completo de Medicamentos

A farmácia deve a entregar o balanço BMPO?

Sim. Apesar das farmácias e drogarias já encaminharem as movimentações de entrada e saída dos medicamentos sob controle especial por meio do SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), ainda sim é preciso enviar regularmente para a Anvisa os Balanços de Medicamentos Controlados BMPO.  

Qual o prazo para entregar balanço BMPO?

Também de acordo com a Portaria SVS/MS nº 344/98 os Balanços de Medicamentos Controlados BMPO podem ser entregues pelos estabelecimentos em dois períodos:

  • Trimestral: nos meses de janeiro, abril, julho e outubro (até o dia 15 do mês) – em 2 vias
  • Anual: até o dia 31 de janeiro do ano subsequente – também em 2 vias

O que é Mapa MCPM?

O Mapa Consolidado das Prescrições de Medicamentos (MCPM) tem o objetivo de registrar as prescrições de medicamentos à base de substâncias pertencentes da Lista C3 (imunossupressoras). É usado para registro de prescrição de substância talidomida (C3).

Lista de Medicamentos do Farmácia Popular Atualizada

O mapa MCPM de medicamentos à base de talidomida deverá ser apresentado à Autoridade Sanitária pelas farmácias privadas das unidades públicas que dispensam esse medicamento para pacientes devidamente cadastrados nos programas governamentais, em 3 vias.

Balanço MCPM
Balanço MCPM

Qual o prazo para entregar o Mapa MCPM?

O Responsável Técnico das unidades públicas que fazem a dispensação deverá encaminhar a cada trimestre para a autoridade sanitária, no máximo até o dia 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro de cada ano, o Mapa Trimestral Consolidado (MTC) que está no Anexo XI da RDC nº 11/2011.

Nele deverá conter o registro das prescrições de medicamentos à base da substância Talidomida, em 03 (três) vias. Logo após o carimbo da autoridade sanitária competente, as vias do MTC terão o seguinte destino:

  • a 1º via será retida pela autoridade sanitária competente;
  • a 2º via será encaminhada à Anvisa; e
  • a 3º via será retida nas unidades públicas dispensadoras.

O que é balanço RMNRA?

A Relação Mensal de Notificação de Receita A (RMNRA) é usada para registro das Notificações de Receita A retidas em farmácias e drogarias no ato da dispensação de medicamentos à base de substâncias que pertencem as Listas A1 (entorpecentes) e A2 (psicotrópicas), como por exemplo Morfina.

Balanço RMNRA
Balanço RMNRA

Qual o prazo para entregar balanço RMNRA?

Os Balanços de Medicamentos Controlados RMNRA deverão ser entregues até o dia 15 do mês subsequente à Vigilância Sanitária Local, por meio de relação em duplicata, as quais, após conferencia, serão devolvidas no prazo de trinta dias.

O que é balanço RMNRB2?

A Relação Mensal de Notificações de Receita B2 (RMNRB2) é destinada para o registro das Notificações de Receita retidas em farmácias e drogarias quando existe a dispensação de medicamentos à base de substâncias pertencentes a Lista B2 (psicotrópicasanorexígenas), como por exemplo a Sibutramina.

Balanço RMNRB2
Balanço RMNRB2

Qual o prazo para entregar balanço RMNRB2?

A entrega dos Balanços de Medicamentos Controlados RMNRB2 acontece mensalmente até no máximo o dia 15 do mês subsequente a data da Notificação da Receita. Deverá ser entregue em 2 vias e envidada junto com as respectivas Notificações à Autoridade Sanitária.

O que é balanço RMV?

Como fazer o controle de caixa na farmácia

A Relação Mensal de Vendas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial (RMV) é usado para registrar as vendas de medicamentos com base em substâncias que constam na Lista D1 (precursoras) realizadas pela indústria, laboratório ou distribuidor farmacêutico.

Balanço RMV
Balanço RMV

Qual o prazo para entregar o RMV?

Segundo o Artigo 71 da Portaria SVS/MS nº 344/98, deve ser entregue em 2 vias sempre no mês anterior à Autoridade Sanitária pelo farmacêutico responsável, em no máximo até o dia 15 de cada mês, sendo uma das vias ficando retida pela Autoridade Sanitária e a outra devolvida ao estabelecimento após revisão, os Balanços de Medicamentos Controlados RMV.  

Lista Balanços de Medicamentos Controlados

Tipo de BalançoLista de SubstânciasObrigatoriedadePrazo de Entrega
BSPOA1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5Farmácias de manipulação, indústrias farmoquímicas, distribuidoras e indústrias farmacêuticasTrimestrais: 15/04, 15/07, 15/10 e 15/01   Anual: 31/01
BMPOA1, A2, A3, B2 e C4Farmácias e DrogariasTrimestrais: 15/04, 15/07, 15/10 e 15/01   Anual: 31/01
MCPMC3Farmácias privativas de unidades públicas de saúdeTrimestrais: 15/04, 15/07, 15/10 e 15/01
RMVA1, A2, A3, B1, B2, C1, C2, C3, C4 e C5Indústrias farmacêuticas e distribuidorasMensal: até o dia 15 de cada mês
RMNRAA1, A2 e A3Farmácias e DrogariasMensal: até o dia 15 de cada mês
RMNRAB2B2Farmácias e DrogariasMensal: até o dia 15 de cada mês
Fonte: Portaria SVS/MS nº 344/98

Conclusão

Percebeu como existem inúmeras obrigatoriedades que devem ser cumpridas quando nos referimos aos Balanços de Medicamentos Controlados do controle especial de medicamentos do SNGPC?

Felizmente a farmácia ou drogaria pode contar com sistemas informatizados que já trazem os modelos padronizados exigidos pelas Autoridades Sanitárias.  

Fale agora mesmo com um especialista para conhecer nossas soluções de Mapas BMPO e RMNRA para automatizar o controle do SNGPC no seus estabelecimento! Ou se preferir, chame no WhatsApp!

Quer ter acesso a vários conteúdos que vão a melhorar sua rotina na farmácia? Então se inscreva no nosso Canal do YouTube e siga nossas páginas do Facebook e Instagram!

Rolar para cima