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Código de Ética Farmacêutico

Código de Ética Farmacêutico comentado: o que você precisa saber

Toda profissão tem sua ética a ser cumprida, e para os profissionais de saúde responsáveis técnicos pelas farmácias e drogarias não é diferente, eles devem seguir o código de ética farmacêutico.

Nesse documento são listadas uma série de recomendações acerca do trabalho realizado dentro dos estabelecimentos que promovem a saúde e bem estar coletivos. Por isso é fundamental conhecer a ética que envolve as atividades exercidas nesse ambiente, para evitar prejuízos para o paciente e possíveis sanções e punições.

No presente artigo, trouxemos na íntegra o código de ética farmacêutico comentado com os principais pontos a serem observados, além de também disponibilizar o arquivo pdf completo para você baixar de forma gratuita. Siga com a leitura para saber mais!   

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Código de ética farmacêutica comentado

A seguir, reunimos as informações mais importantes acerca do código de ética farmacêutico, para que o profissional possa fazer uma consulta breve. Caso não encontrar sua dúvida respondida, ao final do texto, você poderá baixar o arquivo pdf do código de ética da profissão farmacêutica. Boa leitura!

O que é código de ética farmacêutico?

O código de ética farmacêutico agrupa as normativas que os profissionais farmacêuticos e todos aqueles inscritos nos conselhos regionais de farmácia (CRF) no exercício da prática da profissão.

Podemos dizer que o código de ética farmacêutico é um guia moral para os profissionais farmacêuticos, relatando direitos e deveres, e consequências legais caso haja descumprimento.

O que contém no código de ética farmacêutico?

O farmacêutico encontra listado as atividades vinculadas ao conhecimento do estudo do campo da Farmácia, como por exemplo:

Para quem se aplica o código de ética?

O código de ética da profissão farmacêutico é destinado para todo aquele farmacêutico, devidamente registrado no conselho do respectivo estado, sob exercício de qualquer função ou cargo, indiferentemente do estabelecimento ou instituição atual que preste serviço de farmácia.

Quais são os deveres do farmacêutico segundo o código de ética?

Todo farmacêutico que estiver inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF), mesmo que não estiver exercitando suas atribuições, deve obrigatoriamente:

  • avisar as autoridades sanitárias sobre infringência do código de ética;
  • se colocar à disposição das autoridades sanitárias caso haja conflito social, epidemia ou catástrofe (mesmo que não haja remuneração;
  • executar assistência farmacêutica e fornecer informações ao paciente;
  • sempre respeitar a decisão do paciente sobre sua própria saúde, salvo quando há laudo médico ou determinação judicial;
  • avisar o CRF e autoridades legais sobre a recusa em proceder contra os interesses da profissão, da sociedade ou saúde pública, em função de emprego (empregador solicitar algo que vá ao desencontro das leis sanitárias e código de ética);
  • manter sigilo sobre fatos íntimos (dados sensíveis) dos pacientes no exercício da profissão;
  • preservar a vida humana, jamais praticar atos que atentem e coloquem em risco a integridade física das pessoas;
  • assumir seu papel perante a sociedade no cunho educacional e responsabilidade sanitária, política e educativa;
  • contribuir para a promoção da saúde coletiva e individual da população;
  • sempre adotar uma postura científica perante as práticas farmacêuticas;
  • denunciar para as autoridades quanto existir formas de poluição, deterioração do meio ambiente;
  • evitar acumular encargos que prejudicam a qualidade do exercício da atividade farmacêutica prestada;
  • comunicar o CRF por escrito quando não houver outro farmacêutico para substituí-lo em suas atribuições e responsabilidades técnicas.

O que é proibido segundo o código de ética farmacêutico?

Dentre as principais proibições contidas no código de ética farmacêutico, destacamos as principais expressamente proibidas para o profissional farmacêutico:

  • participar de experiências que desrespeitem o direito inalienável do ser humano (experiências com fins bélicos, eugênicos e com fins bélicos);
  • exercer a prática da Medicina simultaneamente a prática da Farmácia;
  • exercer qualquer procedimento que não seja reconhecido pelo CRF;
  • praticar atos profissionais que cause dano físico, psicológico ou moral ao paciente;
  • deixar de prestar assistência técnica ao estabelecimento que é responsável técnico;
  • praticar atos de cunho fraudulento perante a profissão farmacêutica;
  • participar de eutanásia, tortura ou qualquer procedimento degradante, cruel ou desumano;
  • dificultar, atrapalhar ou obstruir a fiscalização das autoridades sanitárias;
  • na prática de sua profissão, aceitar remuneração abaixo do piso salarial estipulado em acordos e leis da categoria;
  • declarar formações, títulos ou certificações que não possa comprovar;
  • permitir que outra pessoa ou instituição interfira nos resultados quando atuar como perito ou auditor;
  • aceitar atuar como perito quando houver ente familiar envolvido;
  • praticar a atividade farmacêutico quanto estiver suspenso pelo CRF;
  • aceitar dispensar medicamentos que sejam contrários à legislação vigente (como por exemplo medicamentos descontinuados);
  • exercer atividade farmacêutica em estabelecimento que não esteja registrado no órgão sanitário;
  • aceitar qualquer tipo de interferência de pessoas ou profissionais leigos no exercício de sua profissão;
  • transferir ou delegar para outras pessoas ou profissionais atribuições exclusivas do farmacêutico (como por exemplo venda de medicamentos controlados)
  • praticar atos ilícitos ou se acumpliciar-se com pessoas que exercem ilegalmente atividades de farmácia;
  • assinar ou assumir responsabilidade por outro profissional;
  • desrespeitar a dignidade de outros profissionais quanto ocupar cargo de chefia;
  • praticar atos de concorrência desleal para si ou para outra pessoa em detrimento de cargo ou função;
  • permitir ou mesmo fornecer medicamento para uso diverso de sua finalidade;
  • exercer atividade farmacêutico com intenção financeira, ferindo o direito do paciente de escolha;
  • ser remunerado por serviços que não tenha praticado;
  • fazer fiscalização sanitária em instituições que interesse próprio (quando for acionista, proprietário ou empregado).

Quem pode denunciar o farmacêutico por descumprir o código de ética?

Basicamente qualquer cidadão pode efetuar uma denúncia no Conselho Regional de Farmácia, quando verificar que o profissional farmacêutico está ferindo o código de ética de sua profissão.

Por quem o farmacêutico será julgado, caso seja denunciado?

Cada Conselho Regional tem seu próprio corpo de comissões éticas, formados por no mínimo 3 farmacêuticos que são nomeados pela Diretoria Colegiada do CRF, devendo ser homologado pelo Plenário, com mandato igual ao da Diretoria. Dentre os membros da comissão de ética, é escolhido um presidente.

O farmacêutico tem direito a defesa?

Sim. O próprio CRF de vínculo do farmacêutico denunciado nomeará um defensor para acompanhar o farmacêutico no transcorrer do processo de ética, desde que seja comprovado sua isenção de conflitos de interesses com o farmacêutico.

Quais são as etapas da apuração das denúncias éticas do farmacêutico?

A apuração deverá seguir os seguintes passos e tramites:

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  • recebimento da denúncia;
  • instauração ou arquivamento;
  • montagem do processo ético disciplinar;
  • instalação dos trabalhos;
  • conclusão da Comissão de Ética;
  • julgamento;
  • recurso;
  • execução;
  • revisão.

O processo investigativo é encerrado se o farmacêutico cancelar seu CRF?

Não. Mesmo que o farmacêutico solicite seu desligamento ou mesmo cancelamento da inscrição profissional, o processo ético que está submetido continua transcorrendo normalmente no Conselho Regional de Farmácia. 

O farmacêutico pode trocar de conselho durante processo de investigação?

Sim. O farmacêutico pode manifestar seu interesse de transferência de conselho regional, mesmo que esteja passando por processo ético no CRF, entretendo, ao ser apurado a falta cometida, o julgador deverá comunicar ao CRF atual do farmacêutico sobre sua penalidade.

Quais são as punições para quem descumprir o código de ética farmacêutico?

Conforme listado no Código de Ética Farmacêutico, Resolução CFF número 417/04, 418/04 e 431/05, as sanções disciplinares aplicadas ao descumprimento podem ser:

  • advertência ou censura para o farmacêutico;
  • pagamento de multa de 1 a 3 salários mínimos;
  • suspensão de pelo menos 3 meses a 1 ano do farmacêutico;
  • cassação e eliminação do registro do farmacêutico.    

O farmacêutico pode recorrer caso sofra alguma punição?

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Sim. Ao final da decisão do Conselho Regional de Farmácia (CRF), o farmacêutico poderá recorrer ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) sobre a decisão, no prazo de 30 dias corridos, contando da data em que o infrator tomar conhecimento sobre a decisão.

Código de Ética Farmacêutico

Abaixo disponibilizamos na íntegra a cópia gratuita do Código de Ética Farmacêutico do Conselho Federal de Farmácia (CFF). Basta preencher os campos para pegar o arquivo:

Conclusão sobre o código de ética farmacêutico

Lidar com vidas e garantir o bem estar, promover a saúde coletiva e individual são papeis que passam pela profissão do farmacêutico. Contudo, para nortear esses profissionais em suas atribuições, o código de ética farmacêutico fornece um direcionamento moral para o exercício da profissão farmacêutica.

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