fbpx
Dúvidas respondidas sobre carimbo farmacêutico

Explicado: carimbo farmacêutico é obrigatório na hora da dispensação na farmácia?

Uma pessoa entra na farmácia e vai até o balcão de atendimento, mostra a receita média, você olha e percebe que no documento não consta o carimbo farmacêutico do prescritor. E agora, o que fazer? A dúvida que paira sobre os profissionais que atuam em farmácia e drogarias é sobre a obrigatoriedade do carimbo farmacêutico.

Justamente para sanar essa e outras dúvidas sobre o carimbo farmacêutico, preparamos um tira dúvidas que vai explicar o que deve constar no carimbo do farmacêutico e se ele é obrigatório nas prescrições de medicamentos. Continue lendo para saber!

Achamos que você também vai gostar de:

Envie mensagens no WhatsApp para os clientes da farmácia

>> 11 dúvidas respondidas sobre o que é Prescrição Farmacêutica

>> Como funciona receita digital e receita digitalizada: 12 dúvidas respondidas!

>> 16 dúvidas respondidas que são mais perguntadas sobre Telefarmácia

Farmacêutico pode prescrever medicamentos?

Sim. Conforme estabelecido pela Resolução número 586/13, o farmacêutico pode prescrever medicamentos que não exijam prescrição médica, ou seja, o farmacêutico pode receitar medicamentos não tarjados, conhecidos também como medicamentos MIP (Medicamentos Isentos de Prescrição).

O que é carimbo farmacêutico?

O instrumento que marca documentos com tinta através de um mecanismo mecânico (não eletrônico) é chamado de carimbo. Podemos dizer que o carimbo é uma forma de padronizar informações, tornando-as de fácil percepção (leitura).

No caso do carimbo farmacêutico, ele marca a receita com as informações do farmacêutico, com finalidade de informar ao paciente sobre o prescritor responsável pela dispensação do medicamento.  Dessa forma, o carimbo farmacêutico permite identificar de forma legível os dados do profissional, conferindo legitimidade.  

Qual a diferença entre carimbo farmacêutico e carimbo médico?

O carimbo farmacêutico contém as informações do responsável técnico da farmácia, isto é, o farmacêutico. Esse profissional somente pode prescrever medicamentos sem tarja.

Já no caso do carimbo médio, esse instrumento contém dos dados do profissional médico, que é habilitado para a prescrição de medicamentos tarjados.

Em ambas as situações, seja no carimbo farmacêutico ou carimbo médio, todos tem a finalidade de legitimar a receita, ou seja, verificar a autenticidade do profissional prescritor.

O que deve constar no carimbo médico?

Os dados a serem confeccionados no carimbo médico vão aparecer da preferência do profissional prescritor. Contudo, é recomendado, que ao menos, o carimbo médico apresente as seguintes informações:

  • número do Conselho (CRM, CRO ou outros);
  • sigla do estado da emissão do respectivo conselho;
  • nome completo do prescritor médico.  

O que deve constar no carimbo do farmacêutico?

Semelhante ao que acontece com o carimbo médio, as informações que vão constar no carimbo farmacêutico vão ser de acordo com suas especificidades. Entretanto, novamente recomenda, ao mínimo, que o carimbo farmacêutico apresentes os seguintes dados:

  • nome completo do farmacêutico responsável;
  • número do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF);
  • sigla do estado da emissão do CRF.

O farmacêutico é obrigado a verificar o carimbo médico na receita?

Sim. No momento da dispensação, quando o paciente entrega o receituário médico ao farmacêutico, o mesmo deve avaliar a prescrição, e dentre os critérios a serem observados, consta a correta identificação do profissional prescritor do medicamento.

De acordo com a Lei número 13.021/14, compete ao farmacêutico no ato da dispensação de medicamentos, visualizar os aspectos técnicos e legais do receituário médico, afim de garantir a segurança da terapia prescrita, bem como os aspectos técnicos e legais da receita.  

Carimbo farmacêutico é obrigatório na receita?

O carimbo farmacêutico não é obrigatório na receita! A legislação vigente não expressa de forma direta a obrigatoriedade do carimbo farmacêutico nas prescrições. Segundo disposto no Artigo 35 da Lei número 5.991/73:

“Somente será aviada a receita: […] que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório ou residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional.”

Carimbo médio é obrigatório na receita?

O carimbo médio não é obrigatório na receita! O Conselho Federal de Medicina (CFM) em parecer técnico número 01/14 afirma categoricamente que o uso do carimbo médico em prescrição é de cunho opcional, visto que não existe obrigatoriedade ética ou legal para tal fim.

Caixa de ferramentas úteis para farmácias e drogarias

Entretanto, o CFM afirma a obrigatoriedade prevista em lei sobre a presença da assinatura com identificação clara do profissional médico prescritor, seguido do seu respectivo número de identificado no CRM.

Quando nos referimos aos medicamentos de controle especial (substâncias controladas da Portaria SVS/MS número 344/98), consta respectivamente nos artigos 36 e 55, que ao constar os dados do profissional prescritor devidamente impressos no cabeçalho das receitas, o prescritor poderá apenas assinar a prescrição, ou seja, sem a necessidade do carimbo farmacêutico.

Em relação aos medicamentos antimicrobianos, a publicação da Nota Técnica na data de 24 de setembro de 2013, revela no item 1.11 a seguinte obrigatoriedade:

“a prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.”

O que é obrigatório na receita?

O farmacêutico deverá analisar as seguintes informações na receita:

  • dados obrigatórios da prescrição;
  • ausência de rasuras;
  • assinatura e identificação do profissional prescritor (com o número de registro);

Dados obrigatórios nas receitas de Medicamentos Controlados (Portaria SVS/MS nº 344/98):

  • nome completo do paciente;
  • endereço do paciente;
  • nome do medicamento/substância prescrita;
  • quantidade em algarismos arábicos e apresentação do medicamento/substância prescrita;
  • forma farmacêutica e concentração/unidade posológica do medicamento/substância prescrita e posologia;
  • assinatura e identificação do prescritor;
  • data da prescrição.

Dados obrigatórios nas receitas de Medicamentos Antimicrobianos Controlados (Resolução RDC nº 20/11):

  • identificação do paciente (nome completo, idade e sexo);
  • nome do medicamento/substância prescrita;
  • dose ou concentração;
  • forma farmacêutica, posologia e quantidade (em algarismos arábicos);
  • assinatura e identificação do prescritor;
  • data da prescrição.

Dados obrigatórios nas receitas de Medicamentos Anabolizantes (Lei nº 9.965/2000):

  • identificação do profissional;
  • número de registro no respectivo conselho profissional;
  • número do Cadastro da Pessoa Física (CPF);
  • endereço e telefone profissionais;
  • nome, endereço do paciente; e
  • Código Internacional de Doenças (CID).

Ficou com alguma dúvida no preenchimento de receitas controladas? Então acesse o Guia Completo de Como preencher receita e notificação de receita!

O farmacêutico pode se negar a dispensar um medicamento?

Sim. O Código de Ética Farmacêutico reserva o direito do farmacêutico realizar ou não o atendimento de qualquer prescrição, desde de que seja devidamente justificado o ato. Ou seja, ao se negar a dispensar medicamentos, o farmacêutico precisa justificar sua decisão de forma plausível, caso contrário pode sofrer processo de apuração de conduta profissional.    

Mas em qual situação o farmacêutico pode se negar a dispensar um medicamento? Podemos citar um exemplo em que o farmacêutico não consegue identificar de forma clara as informações grafadas na receita (letra ilegível), causando dúvidas em relação ao medicamento a ser dispensado.

Em outro exemplo, quando não é possível ao farmacêutico identificar a autenticidade da prescrição médica, isto é, os dados do profissional prescritor não constam na receita.

Indo além do carimbo farmacêutico

Como escolher o colaborador certo para a farmácia

Apesar de não ser obrigatório, o carimbo farmacêutico pode ser usado pelo farmacêutico para facilitar o seu dia a dia na rotina de dispensação, visto que não precisará preencher diversas informações “a mão”, bastando carimbar na receita.

Nesse sentido, o farmacêutico também pode usar as Etiquetas de Modo de Uso para auxiliar na dispensação dos medicamentos. Elas podem ser impressas diretamente pelo sistema da farmácia, como por exemplo o InovaFarma. Assim, as informações do paciente já saem todas preenchidas na etiqueta, para que o farmacêutico apenas cole no verso da receita.

Conclusão

Ao final da leitura podemos concluir que tanto o carimbo farmacêutico quando o carimbo médico são instrumentos que potencializam a legitimidade dos documentos de responsabilidade desses profissionais. Porém, o carimbo farmacêutico e o carimbo médio não são obrigatórios, segundo a legislação vigente, seu uso fica a critério.

Para você que trabalha na farmácia e já tirou suas dúvidas sobre carimbo farmacêutico, fica o nosso convite para também conhecer nossas soluções de automação e gestão para farmácias e drogarias.

Podemos ajudar a melhorar a rotina do farmacêutico, com soluções de controle do SNGPC, transmissão do arquivo para o Portal Anvisa e digitalização de receitas usando apenas o celular!  Fale agora mesmo com um especialista ou se preferir, chame no WhatsApp, para receber sua demonstração gratuita!

Gostou desse assunto que fala sobre carimbo farmacêutico? Então se inscreva no nosso Canal do YouTube e nossas páginas do Facebook e Instagram para ver mais conteúdos!

Rolar para cima