Muitos donos de farmácias e clientes ainda se perguntam se farmacêutico pode prescrever medicamentos.
Para sanar essa e outras dúvidas sobre prescrição farmacêutica, preparamos uma artigo completo sobre o assunto. Confira!
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O que você quer ler primeiro?
Farmacêutico pode prescrever medicamentos?
Sim. É permitido por legislação (RDC 586/13) que o farmacêutico pode prescrever medicamentos e fazer a prescrição de medicamentos e demais produtos que tenham finalidade terapêutica (curar, tratar ou minimizar sintomas).
Porém desde que esses medicamentos não exijam prescrição médica, isto é, medicamentos isentos de prescrição médica (não tarjados).
Conforme o Art. 7º da RDC nº 585/13, são atribuições clínicas do farmacêutico relativas ao cuidado à saúde, nos âmbitos individual e coletivo:
III – Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia, para que o paciente utilize de forma segura os medicamentos de que necessita, nas doses, frequência, horários, vias de administração e duração adequados, contribuindo para que o mesmo tenha condições de realizar o tratamento e alcançar os objetivos terapêuticos;
IV – Analisar a prescrição de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnicos;
V – Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros membros da equipe de saúde, com o propósito de auxiliar na seleção, adição, substituição, ajuste ou interrupção da farmacoterapia do paciente;
Para realizar a prescrição farmacêutica o profissional farmacêutico precisa:
- Estar registrado no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF);
- Possuir registro ativo no CRF;
- Realizar a prescrição de medicamentos ou produtos que não exijam prescrição médica.
O farmacêutico pode prescrever receitas em farmácias e drogarias?
Sim. Conforme estabelece o artigo 4º da resolução 586/13:
“O ato da prescrição farmacêutica poderá ocorrer em diferentes estabelecimentos farmacêuticos, consultórios, serviços e níveis de atenção à saúde, desde que respeitado o princípio da confidencialidade e a privacidade do paciente no atendimento”.
Farmacêutico pode prescrever contraceptivos hormonais?
Sim. No dia 28/06/24 o plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF) aprovou uma resolução que regulamenta a prescrição de contraceptivos hormonais por farmacêuticos no Brasil.
Além disso, foi disponibilizado aos profissionais o Protocolo de Prescrição, que define as normas para essa prática.
Este material foi avaliado pelos conselheiros federais durante a reunião plenária.
Abaixo você pode acessar o Protocolo de Prescrição de Contraceptivos Hormonais:
O farmacêutico pode mudar a prescrição já feita para o paciente?
Não. O parágrafo 3º do artigo 6º da resolução 856/13 veta qualquer tipo de modificação na prescrição de medicamento já realizada por outro prescritor, ou seja, o farmacêutico não pode alterar a receita que já tenha sido prescrita pelo médico, por exemplo.
Entretanto o mesmo artigo faz uma ressalva para os casos onde existe uma justificativa do prescritor para que possa ser feita a alteração da prescrição: “[…] salvo quando previsto em acordo de colaboração, sendo que, neste caso, a modificação”.
O que é prescrição?
Podemos dizer que prescrição é um conjunto de ações que são documentadas, que tem relação com cuidados à saúde, com objetivo de promover a proteção e recuperação da saúde e também prevenir doenças.
Em outras palavras, a prescrição é o ato de documentar o tratamento para o paciente, que pode ser feito por meio de medicamentos e procedimentos.
O que é prescrição farmacêutica?
A Resolução nº 586/13 do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que regulamenta a prescrição farmacêutica, estabelece que:
“[…] prescrição farmacêutica como ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde”.
Ainda segundo a RDC nº 585/13, é considerada prescrição farmacêutica:
“Ato pelo qual o farmacêutico seleciona e documenta terapias farmacológicas e não farmacológicas, e outras intervenções relativas ao cuidado à saúde do paciente, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e à prevenção de doenças e de outros problemas de saúde”.
O que é prescrição de medicamento?
A prescrição de medicamento é definida pela RDC nº 585/13 como sendo:
“Ato pelo qual o prescritor seleciona, inicia, adiciona, substitui, ajusta, repete ou interrompe a farmacoterapia do paciente e documenta essas ações, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde, e a prevenção de doenças e de outros problemas de saúde”.
Quais medicamentos o farmacêutico pode prescrever?
O farmacêutico, devidamente habilitado e ativo no seu conselho regional, pode prescrever:
- medicamentos industrializados;
- preparações magistrais (alopáticos ou dinamizados);
- plantas medicinais;
- drogas vegetais; e
- outras categorias ou relações de medicamentos aprovados pela Anvisa.
Lembrando que a prescrição farmacêutica pode ser realizada somente para medicamentos que não exijam prescrição médica, isto é, os medicamentos OTC.
Confira abaixo a lista das substâncias controladas que o farmacêutico não pode prescrever:
Lista de medicamentos que o farmacêutico pode prescrever
Abaixo listamos os fármacos que o farmacêutico pode prescrever pois são isentos de prescrição médica segundo Instrução Normativa nº86/2021 definida pela Diretoria Colegiada da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
- Aceclofenaco
- Acetato de hidrocortisona
- Acetilcisteína
- Acetilracemetionina + citrato de colina + betaína
- Ácido acetilsalicílico
- Ácido acetilsalicílico + ácido ascórbico (Vit. C)
- Ácido acetilsalicílico + cafeína
- Ácido acetilsalicílico + maleato de clorfeniramina + cafeína
- Ácido acetilsalicílico + maleato de dexclorfeniramina + cloridrato de fenilefrina + cafeína
- Ácido acetilsalicílico + paracetamol + cafeína
- Ácido azeláico
- Ácido azeláico
- Ácido benzóico + ácido salicílico + iodo metálico
- Ácido bórico + ácido salicílico + enxofre + óxido de zinco
- Ácido salicílico
- Ácido undecilênico + undecilenato de sódio + ácido propiônico + propionato de sódio + hexilresorcinol
- Ácido undecilênico + undecilenato de zinco + propionato de cálcio + hexilresorcinol
- Alantoína + triclosana + óxido de zinco
- Álcool polivinílico
- Alginato de sódio + bicarbonato de potássio
- Alginato de sódio + bicarbonato de sódio + carbonato de cálcio
- Bicarbonato de sódio + carbonato de magnésio + carbonato de cálcio + carbonato básico de bismuto
- Bicarbonato de sódio + carbonato de sódio
- Bicarbonato de sódio + carbonato de sódio + ácido acetilsalicílico + ácido cítrico
- Bicarbonato de sódio + carbonato de sódio + ácido cítrico
- Bisacodil
- Bromidrato de dextrometorfano
- Butilbrometo de escopolamina
- Butilbrometo de escopolamina + dipirona
- Butilbrometo de escopolamina + paracetamol
- Cânfora
- Cânfora + eucaliptol + mentol + guaiacol
- Carbocisteína
- Carbômer + sorbitol
- Carbômer 940
- Carbonato de cálcio
- Carbonato de cálcio + hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio
- Carmelose sódica
- Cetoconazol
- Citrato de colina + betaína + racemetionina
- Cloreto de benzalcônio + ácido bórico
- Cloreto de benzalcônio + óxido de zinco + cânfora
- Cloreto de cetilpiridínio
- Cloreto de cetilpiridínio + benzocaína
- Cloreto de cetilpiridínio + borato de sódio + benzocaína
- Cloreto de cetilpiridínio + cloreto de cetalcônio
- Cloreto de dequalínio + benzocaína
- Cloreto de sódio
- Cloreto de sódio + gliconato de zinco + glicose + citrato de sódio + citrato de potássio
- Cloridrato de ambroxol
- Cloridrato de amorolfina
- Cloridrato de azelastina
- Cloridrato de benzidamina
- Cloridrato de bromexina
- Cloridrato de butenafina
- Cloridrato de clobutinol
- Cloridrato de difenidramina + cloreto de amônio + citrato de sódio
- Cloridrato de epinastina
- Cloridrato de fenazopiridina
- Cloridrato de fexofenadina
- Cloridrato de isotipendil
- Cloridrato de levamisol
- Cloridrato de lidocaína + cloreto de benzetônio
- Cloridrato de nafazolina + maleato de feniramina
- Cloridrato de nafazolina + sulfato de zinco heptaidratado
- Cloridrato de oxomemazina + iodeto de potássio + benzoato de sódio + guaifenesina
- Cloridrato de papaverina + dipirona + extrato fluido de Atropa belladonna
- Cloridrato de procaína + timol + mentol + cânfora
- Cloridrato de terbinafina
- Clotrimazol
- Coaltar
- Cobamamida + cloridrato de ciproeptadina
- Colagenase
- Deltametrina
- Desloratadina
- Dextrana + hipromelose
- Dextrana + hipromelose + glicerol
- Diclofenaco dietilamônio
- Diclofenaco sódico
- Dicloridrato de levocetirizina
- Dipirona
- Dipirona + cafeína
- Dipirona + citrato de orfenadrina + cafeína
- Dipirona + cloridrato de isometepteno + cafeína
- Dipirona + cloridrato de prometazina + cloridrato de adifenina
- Dipirona + maleato de clorfeniramina + cafeína
- Dipirona + mucato de isometepteno + cafeína
- Docusato sódico + bisacodil
- Dropropizina
- Ebastina
- Essência de terebentina + salicilato de metila + cânfora + mentol
- Eucaliptol + terpina monoidratada + mentol
- Fendizoato de cloperastina
- Fenol + mentol
- Flurbiprofeno
- Flutrimazol
- Guaifenesina
- Guaifenesina + bromidrato de dextrometorfano
- Heparina sódica
- Hialuronato de sódio
- Hidróxido de alumínio
- Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio
- Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio + carbonato de cálcio
- Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio + oxetacaína
- Hidróxido de alumínio + hidróxido de magnésio + simeticona
- Hidroxiquinolina + trolamina
- Hipromelose
- Hipromelose + cetrimida
- Ibuprofeno
- Ibuprofeno + paracetamol
- Ibuprofeno arginina
- Iodo + óleo de cade + ácido salicílico
- Iodopovidona
- Lactulose
- Levomentol + cânfora
- Levomentol + cânfora + óleo de eucalipto
- Loratadina
- Loratadina
- Macrogol + bicarbonato de sódio + cloreto de potássio + cloreto de sódio
- Magaldrato
- Magaldrato + simeticona
- Maleato de bronfeniramina + cloridrato de fenilefrina
- Maleato de clorfeniramina + ácido ascórbico + dipirona monoidratada
- Maleato de dexclorfeniramina
- Maleato de mepiramina + hidróxido de alumínio + ácido acetilsalicílico + cafeína
- Mebendazol
- Metronidazol
- Naproxeno
- Naproxeno sódico
- Nicotina
- Nimesulida
- Nistatina + óxido de zinco
- Nitrato de miconazol
- Nitrato de oxiconazol
- Nitrato de oxiconazol
- Óxido de zinco + salicilato de fenila + ácido bórico + enxofre + mentol + cânfora
- Palmitato de retinol (Vit. A) + colecalciferol (Vit. D3) + acetato de racealfatocoferol (Vit. E) + alantoína
- Paracetamol
- Paracetamol + cafeína
- Paracetamol + carisoprodol + cafeína
- Paracetamol + citrato de orfenadrina + cafeína
- Paracetamol + cloridrato de fenilefrina
- Paracetamol + cloridrato de fenilefrina + maleato de carbinoxamina
- Paracetamol + cloridrato de fenilefrina + maleato de carbinoxamina + citrato de pentoxiverina
- Paracetamol + cloridrato de fenilefrina + maleato de clorfeniramina
- Paracetamol + maleato de carbinoxamina
- Paracetamol + propifenazona + cafeína
- Permetrina
- Picossulfato de sódio
- Picossulfato de sódio + Cássia senna 1DH + Polygonum punctatum 1CH + Collinsonia canadensis 1CH
- Picossulfato de sódio + óleo mineral leve + ágarágar
- Policarbofila cálcica
- Policresuleno + cloridrato de cinchocaína
- Polissulfato de mucopolissacarídeo
- Prometazina
- Racemetionina + cloreto de colina
- Racemetionina + cloreto de colina + inositol + cianocobalamina
- Saccharomyces boulardii
- Salicilato de etilenoglicol + levomentol + acetato de racealfatocoferol + cânfora
- Salicilato de metila + cânfora + levomentol
- Salicilato de metila + cânfora + mentol
- Salicilato de metila + cânfora + mentol
- Salicilato de metila + extrato fluido de Beladona + cânfora
- Salicilato de metila + iodo
- Salicilato de metila + levomentol
- Salicilato de metila + mentol
- Salicilato de metila + óxido de zinco + bálsamo do peru + extrato fluido de Beladona + cânfora
- Salicilato de metila + salicilato de etilenoglicol + levomentol + cânfora
- Salicilato de metila + salicilato de etilenoglicol + levomentol + cânfora + timol
- Silimarina + racemetionina
- Sorbitol + laurilsulfato de sódio
- Subgalato de bismuto + óxido de zinco
- Subgalato de bismuto + óxido de zinco + iodeto de timol
- Sulfato de magnésio + ácido cítrico + bicarbonato de sódio
- Sulfato de neomicina
- Sulfato de neomicina + bacitracina zíncica
- Sulfato de neomicina + tartarato de bismuto e sódio + cloridrato de procaína
- Sulfato de neomicina + tartarato de bismuto e sódio + cloridrato de procaína + mentol
- Sulfato ferroso
- Sulfeto de selênio
- Tintura Matricaria chamomilla L + cloridrato de lidocaína + polidocanol
- Tintura Matricaria chamomilla L., cloridrato de lidocaína, polidocanol
- Tioconazol
- Tirotricina + sulfato de hidroxiquinolina
- Tirotricina + sulfato de hidroxiquinolina + benzocaína
- Tirotricina + sulfato de hidroxiquinolina + cloridrato de lidocaína
- Tirotricina + sulfato de hidroxiquinolina + fluoreto de sódio
- Tribenosídeo + cloridrato de lidocaína
- Ureia
Quais medicamentos o farmacêutico não pode prescrever?
Todos os medicamentos que não são isentos de prescrição não podem ser prescritos pelos farmacêuticos.
Qual a principal vantagem da prescrição farmacêutica?
Sem dúvida o principal beneficiário da prescrição farmacêutica é a população, que muitas vezes não possui condições de realizar consultas clínicas.
Nesse contexto o farmacêutico pode avaliar e orientar o paciente sobre o melhor tratamento ou fármaco, desde que este seja isento de prescrição médica.
Muitas pessoas ainda acham que medicamentos sem tarja não trazem males à saúde, o que é completamente errôneo.
O fato de não ser tarjado não isenta o medicamento de oferecer riscos à saúde. Dessa forma muitos brasileiros fazem a automedicação por conta própria.
A prescrição farmacêutica pode atuar nesse sentido, oferecendo o parecer de um profissional de saúde perante a utilização correta do fármaco, em suas dosagens, concentrações e administração correta.
Em conjunto com a prescrição farmacêutica a farmácia também pode oferecer serviços farmacêuticos, que vão somar aos esforços para a promoção de saúde.
Como farmacêutico pode prescrever?
Para realizar a prescrição farmacêutica o profissional deverá seguir os seguintes passos, segundo artigo 7º da resolução 856/13:
- identificar as necessidades do paciente em relação à saúde;
- definir o objetivo terapêutico (conduta e tratamento);
- definir a terapia ou intervenção relacionada ao cuidado da saúde (baseado na segurança, eficácia, custo e conveniência para o paciente);
- escrever a prescrição
- fazer a orientação ao paciente;
- avaliar os resultados;
- documentar o processo de prescrição.
É importante observar que no ato da prescrição farmacêutica, no momento da orientação ao paciente o farmacêutico deverá adotar as seguintes medidas que contribuem para a segurança do paciente:
- todas as ações recomendadas devem ser pautadas em evidência científicas;
- compartilhar as decisões com o paciente (o mesmo deve estar de acordo);
- avaliar o contexto do paciente: está fazendo o uso de outros medicamentos (interações medicamentosas)?; quais os hábitos do paciente (fuma, tem outras doenças, é sedentário)?;
- ficar atento para os aspectos legais e éticos sobre os documentos entregues ao paciente;
- comunicar de forma transparente sobre a prescrição farmacêutica, de modo que o paciente, cuidador ou responsável entenda perfeitamente o tratamento, recomendações e orientação do farmacêutico;
Como fazer o preenchimento da prescrição farmacêutica?
Existem uma série de informações que são exigidas pela legislação no ato de realizar a prescrição farmacêutica.
Conforme explanado pelo artigo 9º da resolução 856/13, a prescrição farmacêutica deverá:
- ser redigida em vernáculo (na língua nativa do país);
- ser escrita por extenso;
- estar de modo legível (possível de ler);
- conter nomenclaturas e sistema de pesos e medidas oficiais;
- não pode conter emendas ou rasuras.
A prescrição farmacêutica ainda deve seguir o seguinte modelo e conter as informações de:
- Identificação do estabelecimento ao qual o farmacêutico está vinculado;
- Nome completo do paciente e informações de contato;
- Detalhamento da terapia farmacológica
a) nome do medicamento ou formulação, concentração/dinamização, forma farmacêutica e via de administração;
b) dose, frequência de administração e duração do tratamento;
c) instruções adicionais (caso houver necessidade);
- detalhamento da terapia não farmacológica ou de outra intervenção (quando necessário);
- nome completo do farmacêutico responsável, assinatura e número de registro no Conselho Regional de Farmácia;
- data da prescrição farmacêutica e local.
O que acontece se forem descumpridas as normas para a prescrição farmacêutica?
Ao realizar a prescrição, o farmacêutico fica sendo o responsável estando passível à denuncias e quaisquer outros danos que possivelmente venham ocorrer ao paciente, mediante suas orientações na prescrição.
A população pode realizar denúncias de forma anônima para os órgãos sanitários locais ou mesmo para os conselhos de farmácia.
Uma vez comprovada a irregularidade de uma prescrição farmacêutica, isto é, realizada de forma incorreta perante a forma de lei, o profissional fica sujeito a afastamento da profissão, descredenciamento do conselho de farmácia e também terá que efetuar o pagamento de multas, dependendo da situação.
Conclusão
Esperamos que você tenha sanado as principais dúvidas recorrentes sobre a prescrição farmacêutica nesse artigo!
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