Na sua farmácia já acontece do cliente perguntar por medicamentos descontinuados? Não é muito raro isso acontecer, pois são vários fatores que podem levar à descontinuação do medicamento.
Essa situação, muitas vezes, é desconfortável para o estabelecimento e para o próprio farmacêutico, devido muitos tratamentos de paciente dependerem do medicamento que pode ter sido descontinuado, o que exige a correta orientação desse profissional para a substituição do medicamento (quando possível).
Muito além disso, a farmácia também precisa ficar atenda para não vender medicamentos descontinuados, assim faz se necessário sempre ter em mãos a lista atualizada dos medicamentos descontinuados ANVISA, para sempre realizar a consulta e manter o estoque em conformidade com a legislação, quando necessário.
Nesse sentido, preparamos um artigo que esclarece as principais dúvidas em relação aos medicamentos descontinuados pela ANVISA, além de trazermos na íntegra a lista completa dos medicamentos descontinuados. Continue a leitura para saber!
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O que você quer ler primeiro?
O que são medicamentos descontinuados?
Medicamentos descontinuados são aqueles que sofreram paralisação de sua produção pelo fabricante, seja de forma permanente ou temporária.
A decisão de paralisar a produção de determinado medicamento pode ser tomada pelo próprio fabricante ou por decisão da ANVISA.
Quando o laboratório pode interromper a fabricação do medicamento?
Abaixo listamos as justificativas que podem paralisar a fabricação de um medicamento:
- por questões de logística (aumento da demanda, problemas de importação de insumos);
- o laboratório não tem mais interesse na fabricação (motivos comerciais);
- alterações no parque fabril do laboratório (mudanças de local ou etapa de fabricação);
- mudanças no processo de fabricação (por decisão do fabricante ou ANVISA);
- dificuldade em obter matérias primas para o princípio ativo.
Ainda assim, o consumidor pode se deparar com outros motivos que ausência do seu medicamento no mercado farmacêutico, como por exemplo:
- o medicamento ainda não foi registrado na ANVISA;
- o registro do medicamento foi cancelado pela ANVISA;
- o laboratório descontinuo a fabricação do medicamento;
- há problemas com a distribuição do medicamento no país/região;
- o laboratório suspendeu temporariamente a fabricação do medicamento;
- a ANVISA retirou do mercado o medicamento por problemas na qualidade.
O que fazer quando não encontrar o medicamento no varejo farmacêutico?
A ANVISA recomenda que o primeiro procedimento, caso o consumidor não encontre o medicamento no mercado que seja fundamental para a continuação do tratamento, seja entrar em contado com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) dos fabricantes.
Geralmente o número do SAC dos fabricantes de medicamentos é facilmente encontrado no próprio portal eletrônico da empresa na internet. Na própria bula do medicamento (das caixas vazias) também é possível localizar os contados dos fabricantes do medicamento.
Como saber se o medicamento foi descontinuado?
Todos os medicamentos descontinuados devem obrigatoriamente serem registrados e catalogados numa lista oficial da ANVISA. Recomenda-se fazer uma verificação na lista medicamentos descontinuados fornecida pela própria ANVISA.
Lista medicamentos descontinuados ANVISA
Abaixo você consegue baixar para o seu dispositivo a lista de medicamentos descontinuados de forma gratuita:
Como consultar a lista de medicamentos descontinuados ANVISA
A lista de medicamentos descontinuados ANVISA traz as seguintes informações acercada dos medicamentos:
- assunto;
- tipo de descontinuação;
- data da petição;
- reativação (data de entrada);
- motivo;
- empresa;
- produto;
- princípio ativo;
- classe terapêutica;
- número do registro;
- apresentação.
O fabricante pode interromper a qualquer momento a fabricação de medicamento?
Não. A ANVISA determina que seja realizada um pré-aviso informado à população sobre a descontinuidade do medicamento, respeitando os seguintes prazos estabelecidos:
- 72 horas (descontinuidade não planejada por fator imprevisto);
- 180 dias (interrupção planejada da produção);
- 12 meses (paralisação da produção que possa causar desabastecimento do mercado).
A RDC nº 18/14 estabelece em seu artigo 3º:
“No caso de descontinuação temporária ou definitiva da fabricação ou importação de medicamentos que possam causar desabastecimento de mercado, a comunicação à ANVISA deverá ocorrer com 12 (doze) meses de antecedência”.
Ainda segundo o artigo 5º da RDC nº 18/14:
“Nos casos de descontinuação não-programada da fabricação ou importação de medicamentos decorrente de fato imprevisto, que impactem sua qualidade, segurança ou eficácia, e que possam causar desabastecimento de mercado, a comunicação à Anvisa deverá ocorrer no prazo máximo de 72h da ciência do problema”.
Caso o laboratório não cumpra os prazos estabelecidos pela ANVISA e causar a descontinuação dos medicamentos é possível que o próprio consumidor ou mesmo os estabelecimentos farmacêuticos façam denúncias para a ANVISA.
Como fazer denúncia de medicamentos descontinuados de forma irregular?
Basta entrar em contato com os canais oficiais de comunicação da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e efetuar a denúncia da descontinuação incorreta do medicamento por parte do fabricante.
Central de atendimento ANVISA: 0800 642 9782
O que acontece se o fabricante não respeitar os prazos para os medicamentos descontinuados?
Caso haja desrespeito aos prazos legais estabelecidos pela legislação para que a empresa faça a descontinuação do medicamento, por meio da Lei nº 6.437/77 haverá sanções para o fabricante, sendo as mais comuns aplicações de multas que podem variar entre R$ 2.000 até R$ 1.500.000.
Qual o papel da ANVISA na descontinuação de medicamentos?
A ANVISA exerce os seguintes atribuições na descontinuação de medicamentos:
- monitora os casos críticos que possam causar desabastecimento de medicamentos no mercado;
- divulgar nos meios de comunicação os medicamentos que serão descontinuados ou ter fabricação interrompida;
- autorizar a importação de forma excepcional de medicamentos para suprir o mercado;
- dar prioridade para análise e registro de novos medicamentos que podem substituir aqueles medicamentos descontinuados.
Qual o papel da farmácia para com o consumidor perante os medicamentos descontinuados?
A farmácia como sendo local de promoção da saúde deve orientar os consumidores sobre os medicamentos descontinuados explicando os motivos do ocorrido (muitas vezes o consumidor não compreende a decisão do fabricante ou Anvisa).
Nesse sentido, o estabelecimento por meio do farmacêutico, pode oferecer a análise da prescrição médica, buscando alternativas na intercambialidade dos medicamentos, isto é, a troca por outro. Além de também oferecer assistência farmacêutica ao consumidor, buscando orientar a procura pelo médico de confiança para uma nova prescrição.
Conclusão
Os medicamentos descontinuados afetam diretamente a população, visto que muitas pessoas ainda fazem o uso desses medicamentos em seus tratamentos, e muitas vezes, não existe uma reposição no mercado para substituir o medicamento descontinuado por outro sem que haja prejuízo ao tratamento.
Contudo, felizmente, existem muitos medicamentos intercambiáveis, além disso, os fabricantes devem cumprir uma série de prazos antes de interromper a fabricação do medicamento.
Nesse cenário fica evidente a importância que a farmácia assume como estabelecimento de orientação e promoção da saúde, buscando oferecer as pessoas a assistência necessária quando existe a descontinuação do medicamento.
Também é importante pautar a necessidade da farmácia estar sempre atualizado com a lista de medicamentos descontinuados, para que faça o saneamento do seu estoque, evitando a dispensação de medicamentos descontinuados pela Anvisa.
Bem, agora que você já conhece a lista de medicamentos descontinuados Anvisa e também já tirou várias dúvidas sobre o assunto, vêm conhecer nossas soluções para automação e gestão de farmácias e drogarias!
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