Você sabe dizer o quanto de imposto em farmácia você está pagando? Antes de responder essa pergunta, temos que entender como funciona a arrecadação de impostos em farmácias.
No Brasil o pagamento de impostos ao Estado é uma obrigação de cada cidadão. E para as empresas não é diferente. Cada empresa é classificada por sua atividade econômica e de acordo com o faturamento, é enquadrada em um determinado regime tributário conforme a gestão fiscal e tributária.
No caso das farmácias, a atividade mais comum é o comércio varejista de produtos farmacêuticos. Dessa forma o governo define um valor de alíquota para cada imposto cobrado sobre a compra e venda de medicamentos.
O valor das alíquotas pode variar entre 0 a 31% sobre o preço de fábrica do medicamento.
Mas você sabe qual é o principal imposto em farmácia que você deve pagar e qual regime tributário sua drogaria é enquadrada?
O regime tributário brasileiro é muito complexo. Entender as opções que podem ser aplicadas na farmácia é fundamental para que as despesas com impostos não comprometam a saúde financeira da sua empresa.
Além disso, é preciso saber identificar se o sistema utilizado é a melhor opção a ser aplicada. Também é fundamental fazer simulações entre as opções disponíveis, pois os gastos com impostos são a causa de muitos problemas financeiros.
A seguir, apresentaremos e explicaremos os três sistemas que podem ser utilizados: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Assim, você poderá avaliar a opção que melhor se encaixa em sua farmácia. Acompanhe a leitura!
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O que você quer ler primeiro?
Quais são os impostos em farmácia?
Os principais impostos incidentes que as farmácias e drogarias podem pagar são:
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- PIS – Programa de Integração Social;
- CONFINS – Contribuição sobre o Financiamento da Seguridade Social;
- Impostos de Importação – A entrada de produtos de outros países gera a incidência de impostos aduaneiros (produtos de outros países).
Cada um destes impostos possui um determinado tipo de incidência para cobrança, ou seja, existem várias regras tributárias que variam de acordo com:
- A lista do medicamento;
- Origem da compra;
- Origem da venda;
- Local onde a farmácia está estabelecida;
E tantas outras normas de esferas municipais e estaduais para o cumprimento de exigência do imposto em farmácia.
Como o governo fiscaliza o imposto em farmácia?
O Governo usa a internet para fiscalizar o recolhimento do imposto em farmácia! Frequentemente o governo altera essas regras através da publicação de leis, decretos e portarias. Para controlar e fiscalizar todas essas movimentações que geram impostos, o governo está cada vez mais se modernizando. Hoje, existem vários mecanismos virtuais de controle:
- SPED – Sistema Público de Escrituração Digital;
- NFe – Nota Fiscal Eletrônica;
- NFCe – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica;
- SAT CFe – Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico
Normalmente todas essas ferramentas já são integradas com o software comercial utilizado pela farmácia. O governo obriga as farmácias à enviam todas as suas movimentações de compra e venda.
Através da internet, diretamente para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), que ainda é capaz de cruzar todas essas informações com a Receita Federal, tornando cada vez mais difícil qualquer tipo de sonegação fiscal.
Caso imposto em farmácia não for recolhido corretamente, estará sujeita a altíssimas multas, que podem acabar levando ao encerramento de suas atividades. Existem também farmácias, que por falta de conhecimento técnico contábil, acabam pagando mais impostos do que deveriam, afetando diretamente no lucro.
Tipos de Regime Tributário para farmácia e drogaria
Entenda como funciona o Simples Nacional
O Simples Nacional é um sistema de cobrança de impostos que só pode ser aplicado em empresas do tipo ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte). Além disso, se enquadram nessa categoria empresas com faturamento de até quatro milhões e oitocentos mil reais.
A principal característica desse sistema é a cobrança unificada de diversos impostos e o seu principal objetivo é diminuir a burocracia. O cálculo do tributo é feito com base no total faturado no mês e a receita bruta dos últimos 12 meses, então, é gerado uma guia, a DAS, com o valor correspondente. O Simples engloba em uma única cobrança os seguintes tributos:
- IRPJ (Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas);
- CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido);
- PIS (Programa de Integração Social);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- IPI (Imposto Sobre Produtos);
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
- ISS (Imposto sobre Serviços).
O Simples Nacional é composto por 5 anexos (tabelas). Cada anexo possui faixas de alíquotas diferentes. A classificação a qual se encaixam as farmácias e drogarias está especificada no Anexo I da Lei Complementar nº123/2006, de acordo com o valor do faturamento anual.
Caso a empresa tenha a receita bruta anual entre 4,8 e 78 milhões, ela não poderá optar pelo Simples Nacional, devendo se enquadrar como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Saiba como é feita a cobrança de impostos pelo Lucro Presumido
Esse sistema é calculado com base em uma parte do faturamento da empresa, que é considerado lucro. Nele, o valor que será utilizado como base é a receita operacional bruta, ou seja, sobre a receita bruta e qualquer outra receita que possa incidir tributação.
Sobre ela é aplicada a alíquota correspondente a cada imposto. Essa porcentagem pode variar de 1,6% a 32%, conforme a atividade econômica de cada empresa.
Nas farmácias, esse percentual corresponde a 8% no IRPJ e 12% no CSLL. Já em farmácias de manipulação, a alíquota é de 32% nos dois impostos. Além disso, essa cobrança é feita trimestralmente.
Por exemplo:
Vamos supor que a receita operacional bruta da farmácia seja de R$ 200.000,00 no trimestre. Nesse caso, o valor do lucro presumido para o cálculo do IRPJ será de R$ 16.000,00 (8%). Já para o CSLL, esse valor será de R$ 24.000,00 (12%). Portanto, esses serão os valores que servirão de base para o cálculo desses impostos.
Somente após a apuração desses valores serão feitos os cálculos dos respectivos impostos. No caso do IRPJ, a alíquota é de 15% e adicional de 10% se a parcela de lucro for maior que R$ 20.000,00. Já no CSLL, a porcentagem é de 9%. Portanto, os valores dos tributos serão de: R$ 2.400,00 e R$ 2.160,00.
Além do IRPJ e do CSLL, é necessário calcular individualmente os demais tributos. Entretanto, esses dois citados são os que proporcionam maior impacto financeiro às empresas.
Outra particularidade dessa modalidade são os tributos PIS e COFINS, que são cumulativos. Isso significa que a empresa não pode usar o crédito do imposto destacado nas compras a seu favor. Ou seja, eles são pagos em cascata, tanto pelo fabricante quanto pela farmácia. No entanto, as alíquotas desses impostos são menores: 0,65% e 3%, respectivamente.
Por isso, com a objetivo de não recolher imposto em farmácia sem necessidade é importante entender as listas dos medicamentos: positiva, negativa e neutra.
- Positiva: o produto é isento do pagamento de PIS e COFINS;
- Negativa: o medicamento é monofásico, ou seja, o tributo é pago somente pela indústria;
- Neutra: a farmácia precisa recolher PIS e COFINS dos medicamentos dessa categoria.
Entenda o funcionamento do Lucro Real
A tributação feita com base no Lucro Real é obrigatória às empresas que tenham seu faturamento maior que 78 milhões. O cálculo dos impostos por esse sistema é mais complexo que o Lucro Presumido.
A apuração do sistema é feita com base nos lançamentos contábeis da empresa. A base de cálculo para o imposto é a diferença entre o total de receitas e o total de despesas dentro do período determinado, que é trimestral. Por isso, é preciso manter um controle de finanças eficiente.
Nesse sistema, a alíquota do IRPJ é de 15% e deve ser adicionado 10% caso o lucro seja maior que R$ 20.000,00. A alíquota do CSLL corresponde a 9%. Além disso, os outros impostos devem ser calculados individualmente conforme suas respectivas alíquotas.
Essa modalidade possibilita a cobrança de impostos PIS e COFINS não cumulativos, ou seja, como o imposto já foi pago na etapa anterior, não é necessário pagá-lo novamente. Nesse caso, a alíquota é de 1,65% e 7,6% respectivamente.
Qual o regime tributário ideal para recolher o imposto em farmácia?
Muitos produtos vendidos nas farmácias estão sujeitos à substituição tributária de ICMS. Isso significa que esse imposto já foi recolhido pelo fabricante, portanto, ele não deve ser recolhido novamente.
Há também produtos monofásicos de PIS e COFINS, que seguem o mesmo princípio. Por isso, é fundamental que haja um rigoroso controle de produtos com todas as informações fiscais sobre eles, de modo que a farmácia não pague tributos indevidamente.
Diante de tantas particularidades em cada modalidade é fundamental fazer um processo de gestão em todas as áreas, como estoque, finanças, produtos, contábeis, entre outras. Com base nessas informações será possível obter detalhes sobre o faturamento e a lucratividade da farmácia. Esses são elementos essenciais para fazer a escolha adequada da forma de tributação.
Além disso, é preciso fazer simulações entre as opções disponíveis. Isso porque, com base no lucro da empresa, deve-se analisar a opção mais benéfica para a farmácia. Vale ressaltar que a mudança entre as modalidades só pode ser feita uma vez ao ano, ao final de cada exercício fiscal.
Outro detalhe importante são as obrigações de acessórias que a empresa deve cumprir, o governo isenta as empresas optantes pelo Simples de entregarem diversas declarações. Optar pelo Lucro Presumido ou Real pode gerar grandes complicações para as empresas que têm dificuldades com organização, uma vez que o não envio dessas obrigações, além de gerar multas caríssimas, podem levar ao bloqueio da inscrição estadual, impossibilitando a realização de vendas.
Empresas que não são optantes pelo Simples também devem pagar o INSS patronal sobre a folha de pagamento. O percentual de recolhimento depende do ramo de atividade. Em média, ele fica na faixa de 28% a 30%. Se sua empresa tiver uma folha de pagamento mensal de R$ 20.000,00 e a faixa de contribuição do INSS patronal for de 28%, ela deverá pagar mensalmente R$ 5.600,00.
Como você já notou, é preciso avaliar o cenário atual da sua farmácia ou drogaria para poder melhor escolher o regime tributário ideal.
E se o imposto em farmácia não for pago?
Certamente as farmácias que não possuem condições para manter uma boa assessoria contábil, irão cair na malha fina. Porém a realidade da gestão fiscal das farmácias de menor porte, não permite bancar os honorários de bons contadores.
Por falta de um profissional especializado, o que acaba ocorrendo é a imperícia técnica na hora de declarar os impostos, e demais obrigações fiscais, fazendo com que a farmácia pague mais imposto do que deveria, e em casos mais graves, sonegando impostos simplesmente por desconhecimento.
Como a farmácia pode evitar cair na “malha fina”?
Existem boas soluções no mercado que a farmácia pode adquirir para fazer sua gestão fiscal. Uma das principias, sem dúvida, são os softwares de gestão fiscal. Esse tipo de software é capaz de ajustar a alíquota do imposto de todos os produtos da farmácia toda vez que o governo publica uma nova regra fiscal. E como isso é possível?
Uma grande equipe de contadores fica monitorando as mudanças dos impostos de cada produto. Então as novas alíquotas são lançadas em um banco de dados.
Através de um sistema integrado com o software para farmácia, todos os produtos do estoque são comparados com esse banco de dados contendo as novas alíquotas do imposto em farmácia.
Assim a farmácia sempre terá o estoque atualizado com as alíquotas corretas, sem a necessidade de conhecimento contábil. Cada vez há menos espaço para erros no varejo farmacêutico, principalmente em relação as obrigações fiscais.
A farmácia que não quer problemas com o fisco, mas não também não possui tanto poder de investimento, pode recorrer às soluções contábeis digitais, como o soluções de Gestão Tributária.
Você não precisa ser um expert no imposto em farmácia!
Hoje no mercado existem sistemas de automação e gestão capazes de ajustar todas as alíquotas dos produtos da farmácia, conforme o Regime Tributário, tudo de forma rápida e automática.
E ainda essas soluções ajudam o contador da farmácia a emitir os documentos obrigatórios solicitados pelo fisco, como SPED e SINTEGRA.
Conclusão
Bem, deu para ter uma boa noção da complexidade que envolve o imposto em farmácia. São muitos detalhes técnicos, leis, alíquotas, regimes tributários e nomenclaturas. O primeiro passo foi dado, você está buscando conhecimento sobre imposto em farmácia, por mais que seja superficial é importante entender a linguagem fiscal do país.
Enfim, como você notou, escolher um regime tributário adequado é essencial para garantir o bom andamento financeiro da sua farmácia. Para isso, é importante entender o funcionamento das modalidades possíveis, como Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Além disso, é preciso ter o controle total sobre todas as movimentações financeiras. Dessa maneira, será possível fazer simulações e decidir qual é a melhor alternativa para recolher o imposto em farmácia.
Para conhecer nossas soluções de Gestão Tributária para farmácias e drogarias, que fazem o ajuste correto da alíquota do imposto, evitando que sua empresa pague mais impostos do que deveria, fale agora mesmo com um especialista ou se preferir, chame no WhatsApp!
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