A reforma tributária é uma das mudanças mais significativas no ambiente fiscal das farmácias nos últimos anos.
Aprovada através da Lei Complementar 214 de 2025, a reforma tributária vai reorganizar completamente a forma como impostos são calculados, recolhidos e informados nos documentos fiscais.
Para proprietários e gestores de farmácias, compreender como a reforma tributária vai impactar suas operações é essencial para evitar surpresas, rejeições de documentos fiscais e possíveis multas.
Este artigo explica de forma simples o que é a reforma tributária, como ela vai afetar as farmácias, quais são as principais mudanças e como o InovaFarma já está preparado para ajudar sua farmácia a cumprir as novas obrigações sem transtornos.
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O que você quer ler primeiro?
O que é a Nova Reforma Tributária?
A reforma tributária foi criada com um objetivo muito claro: padronizar e facilitar a cobrança de impostos em todo o Brasil.
Atualmente, cada estado cobra ICMS de forma diferente. Cada prefeitura cobra ISS de uma maneira.
Existem dezenas de regulamentos federais para PIS e COFINS que mudam constantemente. Essa complexidade causa confusão, facilita erros e incentiva sonegação.
A reforma tributária resolve isso criando novos impostos uniformes em todo o território nacional, com as mesmas alíquotas e regras, independentemente de onde a farmácia esteja localizada.
Quais são os novos impostos da reforma tributária?
Com a reforma tributária, surgem dois novos impostos principais:
IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)
Vai substituir o ICMS e o ISS.
- Dividido em IBS Estadual e IBS Municipal.
- Em 2026, a alíquota será 0,1% no estado e 0% no município.
CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Vai substituir o PIS e COFINS.
- É um imposto federal.
- Em 2026, a alíquota será 0,9%.
Somados, em 2026, a carga inicial será de apenas 1% (0,1% IBS estadual + 0,9% CBS), muito menor que a carga tributária atual.
Mas atenção: as alíquotas irão aumentar nos anos seguintes à medida que a reforma tributária for sendo implementada.
Além disso, a reforma tributária inclui um terceiro tributo chamado Imposto Seletivo (também conhecido como “imposto do pecado”), que entrará em 2027 e incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Como vai ser a implementação da reforma tributária na farmácia?
A reforma tributária não será implementada de um dia para o outro.
O processo ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033, permitindo que o governo e as empresas se adaptem.
Isso é importante porque significa que, por vários anos, as farmácias precisarão informar tanto os impostos atuais (ICMS, PIS, COFINS) quanto os novos impostos (IBS e CBS) nos documentos fiscais.
Essa transição dupla é essencial para evitar problemas legais e manter conformidade durante a reforma tributária.
Como a Reforma Tributária vai impactar as farmácias?
A reforma tributária vai criar obrigações técnicas e operacionais que toda farmácia precisará cumprir, principalmente a partir de 2026.
Quem será afetado em 2026?
Importantes: A reforma tributária afetará empresas de forma diferente de acordo com seu regime tributário.
Em 2026, apenas as farmácias enquadradas no Regime Normal (Lucro Real ou Lucro Presumido) serão obrigadas a informar o IBS e CBS nos documentos fiscais de NF-e e NFC-e.
Farmácias optantes pelo Simples Nacional e MEI não precisarão fazer isso em 2026, mas estarão obrigadas em anos posteriores.
Dessa forma, a reforma tributária começa de forma gradual, começando pelas maiores empresas.
Novas informações obrigatórias
Com a reforma tributária, todo produto comercializado pela farmácia precisa ter dois novos campos preenchidos no cadastro e na emissão fiscal:
CST (Código de Situação Tributária): Identifica qual tipo de tributação será aplicada.
ClassTrib (Código de Classificação Tributária): Descreve com mais detalhes qual é a situação tributária específica.
Existem 145 combinações possíveis de ClassTrib, mas para farmácias, as principais são:
- Produtos com tributação integral (padrão)
- Produtos da cesta básica (alíquota zero)
- Medicamentos (com redução especial de alíquota)
Se o CST e ClassTrib não forem preenchidos corretamente, a SEFAZ rejeitará a emissão da nota fiscal, impedindo a venda.
Esse é um ponto crítico da reforma tributária: não há margem para erros.
Exemplos de como a Reforma Tributária afetará sua farmácia
Exemplo 1: Venda de um medicamento comum
Uma farmácia vende uma caixa de dipirona 500mg para um cliente.
Sem a reforma tributária (até 2025):
- Emissão de NFC-e com informações de ICMS, PIS e COFINS
- Cálculo conforme regras estaduais
Com a reforma tributária (2026 em diante):
- Além de informar ICMS, PIS e COFINS, a farmácia precisa informar o CST e ClassTrib
- Se o medicamento está na lista do Anexo XIV da Lei, recebe alíquota zero em IBS e CBS
- Se não está, recebe redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS
- A SEFAZ valida se as alíquotas estão corretas (0,1% IBS e 0,9% CBS ou reduzidas)
- Se houver erro, a nota é rejeitada
Isso significa que o cadastro do produto precisa estar absolutamente correto para que a venda seja processada pela SEFAZ e não apresente erro.
Aqui é onde o InovaFarma entra como aliado, porque o sistema já foi preparado com campos específicos para essa informação.
Exemplo 2: Venda de um produto da cesta básica
Uma farmácia vende leite em pó para bebê.
Com a reforma tributária:
- O leite em pó recebe alíquota zero em IBS e CBS porque é considerado cesta básica
- O CST e ClassTrib precisam refletir isso corretamente
- Se informado como produto normal, a SEFAZ recusa a emissão
Para evitar esses problemas, todos os produtos precisam estar classificados corretamente no sistema, e o InovaFarma já conta com esses campos preenchidos.
Quais medicamentos têm redução especial na Reforma Tributária?
Uma das boas notícias da reforma tributária para farmácias é que medicamentos recebem tratamento tributário especial:
Medicamentos com redução de 60%
A maioria dos medicamentos registrados na Anvisa recebe redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS.
Medicamentos com alíquota zero
Uma lista extensa de medicamentos, constante no Anexo XIV da Lei Complementar 214, recebe alíquota zero em IBS e CBS.
Essa lista inclui medicamentos para diabetes, hipertensão, câncer, entre outros.
Essa redução especial é uma tentativa do governo de não aumentar o preço dos medicamentos com a reforma tributária.
No primeiro ano (2026), como as alíquotas são muito baixas (1% total), o impacto será mínimo.
Mas conforme as alíquotas subirem nos próximos anos, essa redução será fundamental para manter medicamentos acessíveis.
Para saber se um medicamento está na lista do Anexo XIV, você pode consultar pelo link (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#anexo14)
InovaFarma já está preparado para a Reforma Tributária!
O sistema InovaFarma já conta com preparações técnicas para garantir conformidade com a nova Reforma Tributária.
Novos campos de cadastro
O InovaFarma adicionou campos específicos no cadastro de produtos para preenchimento do IBS e CBS.
Quando você cadastra um produto, consegue informar exatamente qual é a situação tributária daquele item conforme a reforma tributária.
Configuração de Natureza de Operação
O InovaFarma desenvolveu a personalização no módulo de Natureza da Operação, destinado a personalizar a configuração de IBS e CBS nas emissões de NF-e e NFC-e.
Isso significa que você não precisa se preocupar com as regras técnicas: o sistema aplica automaticamente.
Comunicação com gestores tributários
O InovaFarma possui o módulo Gestor Tributário (Federal, Estadual e Municipal) para receber dados oficiais de IBS e CBS e garantir que todas as informações estejam corretas e atualizadas.
Com ele a farmácia atualiza todas as informações fiscais dos produtos de forma automática!
Novo relatório fiscal
Um novo relatório foi desenvolvido no InovaFarma destinado especificamente ao IBS e CBS, permitindo que gestores acompanhem a tributação dos produtos e verifiquem conformidade com a reforma tributária.
Tira Dúvidas: Principais Perguntas sobre a Reforma Tributária
Minha farmácia está no Simples Nacional. Preciso me preocupar com a reforma tributária em 2026?
Não, pelo menos não em 2026. A reforma tributária afetará primeiro empresas do Lucro Real e Lucro Presumido. Farmácias Simples serão obrigadas em anos posteriores. Mas é importante manter seu cadastro de produtos atualizado desde já para quando chegar a vez.
Se eu não preencher CST e ClassTrib, o que acontece?
A SEFAZ rejeitará a emissão de NFC-e ou NF-e. Você não conseguirá vender o produto enquanto não corrigir a informação. Daí a importância de estar com o InovaFarma atualizado e ter o Gestor Tributário.
A reforma tributária vai aumentar o preço dos medicamentos?
Em 2026, não. As alíquotas são baixas (1% total) e medicamentos têm redução especial. Nos próximos anos, conforme alíquotas subirem, pode haver pressão nos preços, mas a redução especial para medicamentos deve amortecer esse impacto.
Como vou saber se meu produto está na lista do Anexo XIV para alíquota zero?
A lista está disponível no site do Planalto (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm#anexo14). O InovaFarma também está preparado para consultar essa informação e aplicar automaticamente a classificação correta durante a implementação.
Preciso fazer algo agora ou posso esperar mias?
O ideal é começar agora a atualizar o cadastro tributário de seus produtos. Quanto mais preparado você estiver, menos transtorno terá quando a reforma tributária entrar em vigor. O InovaFarma já está disponível com essas funcionalidades.
O que vai mudar na forma como eu emito notas fiscais?
Até agora, o fisco não definiu como IBS e CBS aparecerão na DANFE impressa da nota. Eles serão enviados apenas ao fisco no arquivo XML. Isso significa que, para o cliente, não há mudança visual na nota, mas internamente tudo muda.
Qual é a maior penalidade por não conformidade com a reforma tributária?
Atualmente, a maior penalidade é a rejeição pela SEFAZ ao emitir a NFC-e ou NF-e. Isso pode causar desorganização operacional, impedir vendas e gerar insatisfação do cliente. Multas administrativas podem ser aplicadas em auditorias posteriores. Por isso a importância de estar preparado.
O Imposto Seletivo vai afetar minha farmácia?
O Imposto Seletivo (que entra em 2027) afeta principalmente cigarros e bebidas alcoólicas. Se sua farmácia vende esses produtos, será afetada. Se você vende apenas medicamentos e cosméticos, o impacto será mínimo ou nulo.
Preciso contratar um contador especializado para cumprir a reforma tributária?
Com um bom sistema de gestão como o InovaFarma já preparado, você reduz bastante a necessidade de intervenção manual do contador. O sistema automatiza o cumprimento de muitas obrigações da reforma tributária.
O Cronograma da Reforma Tributária
- 2026: Empresas do Lucro Real e Lucro Presumido começam a informar IBS e CBS. Alíquotas: 0,1% IBS (estadual) + 0,9% CBS = 1% total.
- 2027: Imposto Seletivo entra em vigor. Alíquotas de IBS e CBS podem ser revistas.
- 2028-2032: Implementação gradual contínua, com possíveis ajustes de alíquotas.
- 2033: Conclusão da reforma tributária, com todos os impostos novos em pleno funcionamento e transição completa dos impostos antigos.
Conclusão sobre a Reforma Tributária
A reforma tributária é uma realidade que chegou para farmácias do Lucro Real e Lucro Presumido.
Não é algo a se ignorar ou deixar para última hora. Farmácias que se prepararem agora terão operações suaves e evitarão rejeições de notas fiscais, multas e transtornos operacionais.
O InovaFarma já está preparado para a reforma tributária. Com campos de CST e ClassTrib integrados, comunicação com gestores tributários, novos relatórios fiscais e personalização de configurações, sua farmácia estará protegida.
Não deixe sua farmácia exposta aos riscos da reforma tributária. Mantenha seu cadastro de produtos atualizado no InovaFarma, certifique-se de que todos os campos tributários estão corretos e prepare-se para uma transição suave.
Agende agora uma demonstração do InovaFarma, veja como o sistema está preparado para a reforma tributária e garanta que sua farmácia estará em plena conformidade com as novas obrigações fiscais, sem riscos de rejeição de notas, multas ou desorganização operacional.
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