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Plantão de farmácia 9 dúvidas respondidas que você precisa saber

Plantão de farmácia: 9 dúvidas respondidas que você precisa saber

Por Lucas Sabadini / 21 de abril de 2023 9 de setembro de 2025

Já aconteceu de você precisar de um medicamento no meio da madrugada e não encontrou uma farmácia aberta? Pois é, justamente para evitar essa situação existe o plantão de farmácia.

Muitos não sabem, mas o plantão de farmácia é estabelecido por lei e precisa ser cumprido pelos estabelecimentos de saúde.

Mas ainda existem dúvidas sobre o assunto, e para melhor esclarecer, o Blog InovaFarma respondeu as principais dúvidas sobre o plantão de farmácia. Confira! 

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O que você quer ler primeiro?

  • O que é plantão de farmácia?
  • Plantão de farmácia é necessário?
  • Toda farmácia precisa fazer plantão?
  • Plantão de farmácia é obrigatório para minha loja?
  • Como funciona o rodízio em plantão de farmácia
    • Exemplo de escala para plantão de farmácia
    • Exemplo de Publicado em Diário Oficial do Município
  • Quem determina as escalas para o plantão de farmácia?
  • Como denunciar a farmácia que não fica de plantão?
  • O que acontece se a farmácia não cumprir o plantão?
  • A farmácia de plantão precisa ter um farmacêutico?
  • O farmacêutico pode abandonar o plantão de farmácia?
  • A farmácia pode escolher o horário de funcionamento?
    • Justiça veta restrição de horário de funcionamento de farmácias
    • Liberdade econômica e essencialidade da farmácia como argumento central
    • Competência municipal versus constitucionalidade material
    • O que isso representa para farmácias e gestores
  • Conclusão

O que é plantão de farmácia?

O plantão de farmácia é quando o estabelecimento de saúde fica aberto em regime especial, normalmente 24 horas, ou seja, fica disponível para a população em caso de emergência em horário alternativo ao funcionamento habitual.  

Plantão de farmácia é necessário?

Sim. A farmácia como sendo local de promoção à saúde precisa disponibilizar e facilitar acesso para a população que necessitar de seus serviços e produtos de saúde. Contudo, existe um rodízio entre os estabelecimentos. 

Toda farmácia precisa fazer plantão?

Não. Compete aos estados, municípios e Distrito Federal definirem a escala de horários e estabelecer um calendário para que os estabelecimentos do município cumpram escala de plantão.

Por exemplo: em uma cidade, apenas uma farmácia precisa ficar de plantão, as demais podem estar fechadas. Contudo, em data posterior, as demais vão se revezando.  

Plantão de farmácia é obrigatório para minha loja?

Sim. Segundo o artigo 56 da Lei número 5.991/73, as farmácias e drogarias:

“são obrigadas a plantão, pelo sistema de rodízio, para atendimento ininterrupto à comunidade, consoante normas a serem baixadas pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios.”

Como deu para notar, a lei é muito clara em relação ao assunto e obriga os estabelecimentos farmacêutico oferecerem plantão à sociedade.

Entretanto, o plantão é feito em modo de rodízio, isto é, nem todas as farmácias do bairro ou município precisam fazer plantão.

Como funciona o rodízio em plantão de farmácia

A Lei federal 5.991/73 apenas define a obrigatoriedade do plantão de farmácia, porém, cabe aos estados, municípios e Distrito Federal determinarem qual será o regime que os estabelecimentos farão para cumprir o plantão de farmácia.

Em outras palavras, o responsável legal precisa buscar nas autoridades locais (cidade) o regime que determina os dias e horários que sua farmácia precisa fazer plantão.

Geralmente, a competência em determinar as escalas de plantão de farmácia fica acerca das Secretarias de Saúde dos Municípios.

Checklist para Organizar a farmácia

Se por ventura o município não tenha qualquer regra sobre o plantão de farmácia, é preciso recorrer às autoridades do estado, normalmente a Secretaria de Saúde do Estado.  

Exemplo de escala para plantão de farmácia

A competência de estabelecer a escala de horário no modelo rodízio para o plantão de farmácia pode ser feita pelos municípios, e somente tem validade após publicação no diário oficial.

Abaixo, você confere um exemplo fictício de escala de plantão:

Exemplo de Publicado em Diário Oficial do Município

Fica sancionada o horário que disciplina o funcionamento e institui o serviço de plantão de farmácia e drogaria no município de Jales/SP.

De segunda à sexta-feira: das 08:00 até as 18:00 horas, com exceção da farmácia de plantão que permanecerá aberta até as 22:00 horas.

Aos sábados: das 08:00 até as 12:00 horas.

Nos domingos e feriados funcionarão somente a farmácia de plantão. As farmácias funcionarão em sistema de rodízio

As farmácias ou drogarias na escala de plantão atenderão os usuários a partir da 00:00 (zero hora), somente com a apresentação de receituário médico.

Todos os cidadãos são partes legítimas para oferecer denúncia na Vigilância Sanitária Municipal, caso a farmácia ou drogaria deixe de funcionar em dia de escala ou não atender ao plantão para o qual esteja designada.

Escala de Plantão:

  • 01/04 – 07/04 – Farmácia Bem-Estar
  • 08/04 – 14/04 – Farmácia Popular
  • 15/04 – 21/04 – Drogaria Mais Barata
  • 22/04 – 29/04 – Farmácia Bem-Estar

No exemplo acima, fica explícito qual farmácia irá realizar plantão, segundo escala definida pelas autoridades sanitárias locais.

Quem determina as escalas para o plantão de farmácia?

Normalmente a câmara de vereadores se reuni em audiência para estabelecer em conjunto com os proprietários de farmácias a melhor forma de estabelecer um plantão de farmácia para o município.

Em via de regra, é o poder legislativo que regulamenta a escala de plantão de drogaria.

Como denunciar a farmácia que não fica de plantão?

A farmácia de plantão estabelecida pelo município que não cumprir sua escala de horário, pode ser denunciada, de forma anônima, pelos próprios cidadãos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Basta que a pessoa busque na prefeitura o contato dos responsáveis pela fiscalização e conclua a denúncia, para que seja apurada a infração do estabelecimento.

O que acontece se a farmácia não cumprir o plantão?

Para o caso do estabelecimento, a multa pode variar conforme o estado e município, mas de modo geral, já existem casos de farmácias pagaram cerca de 10 salários mínimos, como forma de punição administrativa.

A farmácia de plantão precisa ter um farmacêutico?

Sim. Conforme consta no artigo 5º da Lei número 13.021/14:

“No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.”

Ainda segundo o artigo 6º:

“Para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, exigem-se a autorização e o licenciamento da autoridade competente, além das seguintes condições:

I – ter a presença de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento;
II – ter localização conveniente, sob o aspecto sanitário;
III – dispor de equipamentos necessários à conservação adequada de imunobiológicos;
IV – contar com equipamentos e acessórios que satisfaçam aos requisitos técnicos estabelecidos pela vigilância sanitária. […]”

Diante do exposto, fica claro, que mesmo em regime de plantão, a farmácia precisa contar com a presença do farmacêutico durante o exercício de suas atividades, pois somente esse profissional é habilitado para a dispensação de medicamentos e prestação de assistência farmacêutica.

O farmacêutico pode abandonar o plantão de farmácia?

Não. O farmacêutico que “abandonar” o plantão de farmácia está cometendo um infração ético-legal, sendo passivo de punição do respectivo Conselho Regional de Farmácia (CRF), quando constatado que houve negligência no atendimento por ausência do profissional técnico, causando a descontinuidade da assistência, expondo dessa maneira o paciente a situação de risco e dano.

A farmácia pode escolher o horário de funcionamento?

Justiça veta restrição de horário de funcionamento de farmácias

Recentes decisões judiciais garantem plena liberdade ao horário de funcionamento das farmácias, mesmo diante de normas municipais que buscavam restringir esse aspecto.

Liberdade econômica e essencialidade da farmácia como argumento central

A Justiça tem reconhecido que normas municipais que impõem horários fixos ou rodízios a farmácias, principalmente em finais de semana e feriados, ofendem princípios constitucionais.

A Lei Federal 13.874/2019, que instituiu a Lei da Liberdade Econômica, assegura o direito de exercer atividade econômica “em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados”.

Além disso, a atividade farmacêutica é considerada essencial à saúde da população, um argumento reforçado pela Lei 5.991/1973 e pela jurisprudência, o que torna injustificável qualquer limitação indiscriminada ao funcionamento desse tipo de estabelecimento.

Competência municipal versus constitucionalidade material

Há entendimento pacificado de que, formalmente, os municípios podem legislar sobre o horário de comércio local, conforme previsto na Súmula Vinculante 38 do STF. No entanto, essa competência não é absoluta.

A Justiça tem considerado inconstitucionais normas desproporcionais que limitam horários de funcionamento de farmácias, por violarem princípios como a livre iniciativa e a livre concorrência.

Em casos como o de Cataguases (MG), a câmara municipal chegou a instituir rodízio obrigatório para plantões, com restrições ao funcionamento em determinados dias.

O Tribunal de Justiça julgou que essa limitação era inconstitucional, por afronta à liberdade econômica e impossibilitar o acesso da população aos serviços farmacêuticos em horários estendidos.

O que isso representa para farmácias e gestores

A jurisprudência garante que as farmácias mantenham, por escolha própria, horários estendidos ou funcionem em escala contínua, sem estarem sujeitas a limitações injustificadas por legislação municipal.

Isso é positivo tanto para a gestão de negócios quanto para o acesso da população a serviços essenciais.

Conclusão

O plantão de farmácia é um importante instrumento que a população possui quando necessitar de assistência à saúde, visto que em muitas regiões somente contam com farmácias e drogarias para a promoção de saúde.

O dono de farmácia precisa ficar atendo sobre as escalas de plantão de farmácia, buscando em seu respectivo município as datas e determinações que seu estabelecimento precisa cumprir, evitando, dessa forma, punições administravas, bem como multas e sanções.

E para as farmácias de plantão, contar com um sistema robusto, simples e moderno é essencial para sempre melhor atender o paciente.

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