Como preencher receita e notificação de receita

Guia Completo: Como preencher receita e notificação de receita

A prescrição de notificação de receita amarela, branca ou de controle especial não é de responsabilidade das farmácias e drogarias, e sim dos profissionais prescritores devidamente habilitados. Porém é preciso saber como preencher receita!

Para realizar a dispensação de medicamentos controlados, em muitas situações, é necessário fazer o preenchimento de alguns campos da notificação de receita pelo farmacêutico responsável.

Nesse ponto as farmácias e drogarias precisam ficar atentas ao preencher receitas e notificações, pois qualquer item incorreto, falta de informação ou campos vazios invalidam a dispensação do medicamento.

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Porém com são muitos detalhes para serem observados, preparamos um Guia de como preencher receitas e notificações na farmácia e drogaria. Confira!

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O que é uma Notificação de Receita?

Se trata de um documento padrão que acompanha a receita e tem a função de autorizar a dispensação de medicamentos que contenham substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinóicas e imunossupressoras.

Lista de Substâncias que possuem Controle Especial (SNGPC)

notificação de receita - lista de substâncias controladas SNGPC
Tipo de ListaCor da NotificaçãoDescrição
A1NRA AmarelaLista das substâncias entorpecentes
A2NRA AmarelaLista das substâncias entorpecentes de uso permitido
A3NRA Amarelaem concentrações especiais
B1NRB ou NRB2 AzulSubstâncias psicotrópicas
B2NRB ou NRB2 AzulSubstâncias psicotrópicas
C1 Substâncias psicotrópicas anorexígenas
C2BrancoOutras substâncias sujeitas a controle especial
C3NR Talidomida Cor BrancaSubstâncias retinoicas
C4 Substâncias imunossupressoras
C5 Substâncias antirretrovirais
D1 Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos
D2 Insumos químicos utilizados para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos
E Plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas
F1 Substâncias entorpecentes
F2 Substâncias psicotrópicas
F3 Substâncias precursoras
F4 Outras substâncias
Fonte: Resolução 344/98

Atualização: Venda de Medicamentos Controlados

Resoluções Publicadas na Pandemia Covid-19 deixarão de valer

As resoluções RDC 357 e 377 da Anvisa, publicadas em 2020, vão deixar de valer a partir de 21 de setembro de 2023. Abaixo, listamos as mudanças:

Quantidades Máximas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial

As quantidades máximas que podem ser prescritas voltam a ser aquelas previstas na Portaria SVS/MS 344/98, conforme a tabela abaixo:

Fonte: CRF-SP

OBSERVAÇÃO: Conforme esclarecido pela Anvisa, as quantidades ampliadas já prescritas até 21/09/23 poderão ser atendidas durante a validade da prescrição médica.

Solicitação de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial por Meio Remoto

A a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto, será permita até 21/09/23, após essa data, conforme o parágrafo 2º do artigo 52 da RDC 44/09, será vetada a venda por meio remoto dos medicamentos sujeitos a controle especial.

Testes Rápidos para COVID-19

Deixa de valer a RDC 377/20, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 e do artigo 70 da RDC 44/09*.

A *RDC 786/23, que altera a RDC 44/09 e autoriza a realização de exames e análises clínicas em farmácias entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.

Quem pode prescrever Notificação de Receitas?

Somente profissionais habilitados e registrados nos Conselhos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia podem firmar notificações de receitas.

Tipo de NotificaçãoConselho Regional
Notificação de Receita de entorpecentes (NRA)Profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO)
Notificação de Receita de psicotrópicos (NRB ou NRB2)
Notificação de Receita especial de retinóides de uso sistêmico ou de imunossupressoresExclusivo para profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM)
Fonte: Resolução 344/98

Como conseguir o modelo padrão de notificação de receita?

O profissional que estiver habilitado a prescrever Notificações de Receitas pode solicitar a retirada dos talonários de NRA ou a respectiva numeração para a impressão dos talonários NRB ou NRB2 através da Vigilância Sanitária Local do seu próprio município. Basta efetuar um cadastro e preencher a Requisição da Notificação de Receita e apresentar os seguintes documentos:

  • Carteira do respectivo Conselho Regional (CRM, CRMV ou CRO);
  • Comprovante de endereço residencial ou do consultório;
  • Carimbo com nome e endereço completos e o número de registro no conselho regional.
exemplo requisição da notificação de receita
Exemplo requisição da notificação de receita
Como fazer a cobrança de clientes

A retirada e distribuições das notificações de receita ao profissional prescritor é totalmente gratuita e garantida pelo Ministério da Saúde.

Em hipóteses que o profissional não poder comparecer pessoalmente para realizar a retirada dos talões de notificação junto a Autoridade Sanitária Local, poderá por meio de escrito (procuração) nomear um portador autorizado para realizar o cadastro e retirada das notificações.  

Como preencher notificações de receitas

  • A notificação de receita fica retida no estabelecimento farmacêutico, e a receita médica deve ser carimbada e devolvida para o paciente.  
  • O carimbo do profissional prescritor não é obrigatório, porém a receita precisa conter nome completo, assinatura e número de registro;
  • Todos os campos e itens tanto do receituário médico quando da notificação de receita devem estar todos preenchidos para que possa ser realizada a dispensação do medicamento controlado;
  • O preenchimento deve ser feito com letra legível, em quantidades usando algarismos arábicos, isto é, 1,2,3,4… por extenso.
  • Não é permitido rasurar ou realizar qualquer tipo de emenda na notificação da receita.

Limites de quantidades permitidos para dispensação sob notificação de receita

Limites de quantidades permitidos para dispensação sob notificação de receita
NotificaçãoQuantidadeForma Farmacêutica
A5Ampolas
 30 dias de tratamentoDemais Formas
B5Ampolas
 60 dias de tratamentoDemais Formas
Especial5Ampolas
 30 dias de tratamentoDemais Formas
Fonte: Resolução 344/98

Acima das quantidades estabelecidas pela Portaria 344/98 o prescritor deverá preencher uma justificativa contendo o CID (Cadastro Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, anexando juntamente com a notificação de receita para que o paciente possa apresentar ao farmacêutico no ato da dispensação.

Como preencher Receita Amarela

Notificação de Receita Amarela

  • Usada para substâncias Entorpecentes das listas A1 e A2, e substâncias Psicotrópicas da lista A3;
  • A notificação de receita A é válida somente por 30 dias em todo território nacional;
  • Fica limitada a 5 ampolas por medicamento;
  • Demais medicamentos são limitados ao máximo de 30 dias de tratamento;
  • Caso as quantidades prescritas forem acima, o prescritor deve fornecer uma justificativa, datar e assinar.

Como preencher Notificação de Receita Amarela

  1. Sigla da Unidade federativa (estado, UF);
  2. Número de 8 dígitos disponibilizado pela Vigilância Sanitária, sendo que os 2 primeiros dígitos são referentes ao código da Autoridade Sanitária Estadual;
  3. Identificação do emitente (nome, inscrição no conselho, nome da instituição, CNPJ e endereço completo);
  4. Nome do medicamento dispensado, quantidade, forma farmacêutica, concentrações e posologia;
  5. Data da prescrição, assinatura e carimbo do profissional prescritor;
  6. Nome completo do paciente e endereço;
  7. Dados da gráfica responsável pela impressão da notificação (já vêm preenchida);
  8. Espaço para o farmacêutico preencher os dados do comprador
  9. Dados de quem está dispensando a medicação
notificação de receita amarela A
Notificação de receita amarela A

Como preencher Receita Azul

Notificação de Receita Azul B1

  • Usada para substâncias Psicotrópicas das listas B1
  • A notificação de receita azul B1 é válida por 30 somente na Unidade Federativa (Estado) que concedeu a numeração;
  • Limitada a 5 ampolas por medicamento;
  • Quantidade de medicamentos fica limitada a 60 dias de tratamento;

Observação:

A Notificação de Receituário Azul pode ser impressa pelo próprio profissional, instituições, hospitais ou clínicas, desde que respeitadas as normas e padronizações estabelecidas pela Portaria 344/98 e Resolução SES 1370/99. No rodapé do talonário em cada folha deverá ainda conter:

  • Número CPF do profissional prescritor;
  • Numerações inicial e final (concedidas pelo órgão sanitário).

Como preencher Notificação de Receita Azul B1

  1. Unidade federativa (UF);
  2. Dados os prescritor ou instituição
  3. Nome do medicamento, quantidade, forma farmacêutica, concentração e posologia;
  4. Dados do paciente;
  5. Dados da gráfica responsável pela confecção;
  6. Informações do comprador;
  7. Dados do dispensador do medicamento;
  8. Numeração inicial e final da impressão
notificação de receita azul B1
Notificação de receita azul B1

Notificação de Receita Azul B2

  • Utilizada para dispensação de medicamento com substâncias Psicotrópicos Anorexígenos da lista B2;
  • Possui validade de 30 dias;
  • As notificações de receita B2 deverão vir acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor em 2 vias (assinada pelo paciente);
  • 1º via fica com o paciente;
  • 2º via fica arquivada na farmácia ou drogaria juntamente com a notificação B2.

Termo de Responsabilidade do Prescritor

Termo para notificação de receita para medicamentos que contém substâncias Anfepramona, Femproprex e Mazindol.

Termo de Responsabilidade do Prescritor
Termo de Responsabilidade do Prescritor

Como preencher Notificação de Receita Azul B2

O preenchimento da notificação de receita azul B2 acontece semelhante ao preenchimento da notificação de receita azul B1.

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notificação de receita azul B2
Notificação de receita azul B2

Como preencher Receita Branca

Notificação de Receita Especial Branca C2

  • Usada para dispensação de medicamentos com substâncias Retinóides de uso sistêmico da Lista C2;
  • Validade de 30 dias e somente dentro do Estado que concedeu a numeração para o talonário;
  • Apresenta a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”;
  • O prescritor deverá fornecer ao paciente o Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação.

Termo de conhecimentos de risco e consentimento pós-informação

termo de consentimento e risco
Termo de conhecimentos de risco e consentimento
Termo de conhecimentos de risco e consentimento

Como preencher Notificação de Receita Branca C2

  1. Unidade federativa (UF);
  2. Dados do prescritor ou instituição;
  3. Nome do medicamento (apenas 1 por receita);
  4. Posologia;
  5. Data da prescrição, assinatura e carimbo do prescritor;
  6. Dados do paciente;
  7. Dados do comprador;
  8. Nome do dispensador e data da dispensação;
  9. Número da impressão do talonário.
Notificação de Receita Branca C2
Notificação de Receita Branca C2

Notificação de Receita Branca C3

  • Usada para substâncias Imunossupressores da Lista C3;
  • Possui validade de 20 dias para receita e 30 dias para o tratamento;
  • Válida somente para o estado que emitiu o talonário de notificação;
  • Deve ser dispensada somente acompanhada de termo de esclarecimento e termo de responsabilidade;

Como preencher Receita Branca C3

O preenchimento é semelhante as demais notificações C1 e C2.

notificação de receita C3 Branca
Notificação de receita C3 Branca

Como preencher Receita Especial

Notificação de Receita de Controle Especial em 2 vias

  • Usada para Substâncias da Lista C1;
  • Outras substâncias de controle especial: antidepressivos; antiparkinsonianos; anticonvulsivantes; antiepilépticos; antipsicóticos; ansiolíticos; neurolépticos; anestésicos gerais e antitussígenos;
  • Utilizada para Substâncias Anabolizantes da Lista C5;
  • Válida em todo território nacional;
  • Pode ser datilografada, impressa ou manuscrita, desde que respeitada as normas da Portaria 344/98;
  • A 1º via da receita deverá ser retida pela farmácia;
  • A 2º via deverá ser devolvida ao paciente;
  • Essa receita pode possuir até 3 substâncias ou medicamentos;
  • Acima das quantidades previstas, o prescritor deve apresentar justificativa, datando e assinando ambas as vias;
  • Para prescrições de esteróides ou peptídeos anabolizantes, na receita deverá conter o número CID.

Como preencher Receita de Controle Especial em 2 vias

  1. Dados do profissional prescritor devidamente habilitado ou instituição;
  2. Dados e informações do paciente;
  3. Nome do medicamento, dose, quantidades, forma farmacêutica e posologia;
  4. Dados do comprador;
  5. Nome, data, assinatura do farmacêutico responsável.
Receita de Controle Especial em 2 vias
Receita de Controle Especial em 2 vias

Receituário de Prescrição Emergencial

O receituário emergencial é um tipo especial de receita usado para casos emergenciais de saúde. Essa receita é feita sem qualquer modelo de documento, podendo ser redigida à próprio punho, porém deve seguir algumas regras:

  • Ser compreensível identificar a grafia do documento;
  • É permitido a prescrição em papel não oficial;
  • Deve conter obrigatoriamente o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas à Saúde);
  • Também é obrigatório conter anexado a justificativa de cunho emergencial;
  • A farmácia deverá anotar a identificação do comprador quando receber esse tipo de receituário;
  • Após aviar o receituário, o responsável pela dispensação deverá apresentar a receita à Autoridade Sanitária local em até 72 horas.

Conclusão

Além de ficar atento e saber como preencher receita e notificações de receita, a farmácia também precisa contar com um bom software para fazer o controle dos medicamentos no SNGPC. E nisso podemos te ajudar!

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