A prescrição de notificação de receita amarela, branca ou de controle especial não é de responsabilidade das farmácias e drogarias, e sim dos profissionais prescritores devidamente habilitados. Porém é preciso saber como preencher receita!
Para realizar a dispensação de medicamentos controlados, em muitas situações, é necessário fazer o preenchimento de alguns campos da notificação de receita pelo farmacêutico responsável.
Nesse ponto as farmácias e drogarias precisam ficar atentas ao preencher receitas e notificações, pois qualquer item incorreto, falta de informação ou campos vazios invalidam a dispensação do medicamento.
Porém com são muitos detalhes para serem observados, preparamos um Guia de como preencher receitas e notificações na farmácia e drogaria. Confira!
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O que você quer ler primeiro?
O que é uma Notificação de Receita?
Se trata de um documento padrão que acompanha a receita e tem a função de autorizar a dispensação de medicamentos que contenham substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinóicas e imunossupressoras.
Lista de Substâncias que possuem Controle Especial (SNGPC)
Tipo de Lista | Cor da Notificação | Descrição |
A1 | NRA Amarela | Lista das substâncias entorpecentes |
A2 | NRA Amarela | Lista das substâncias entorpecentes de uso permitido |
A3 | NRA Amarela | em concentrações especiais |
B1 | NRB ou NRB2 Azul | Substâncias psicotrópicas |
B2 | NRB ou NRB2 Azul | Substâncias psicotrópicas |
C1 | Substâncias psicotrópicas anorexígenas | |
C2 | Branco | Outras substâncias sujeitas a controle especial |
C3 | NR Talidomida Cor Branca | Substâncias retinoicas |
C4 | Substâncias imunossupressoras | |
C5 | Substâncias antirretrovirais | |
D1 | Substâncias precursoras de entorpecentes e/ou psicotrópicos | |
D2 | Insumos químicos utilizados para fabricação e síntese de entorpecentes e/ou psicotrópicos | |
E | Plantas proscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas | |
F1 | Substâncias entorpecentes | |
F2 | Substâncias psicotrópicas | |
F3 | Substâncias precursoras | |
F4 | Outras substâncias |
Atualização: Venda de Medicamentos Controlados
Resoluções Publicadas na Pandemia Covid-19 deixarão de valer
As resoluções RDC 357 e 377 da Anvisa, publicadas em 2020, vão deixar de valer a partir de 21 de setembro de 2023. Abaixo, listamos as mudanças:
Quantidades Máximas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial
As quantidades máximas que podem ser prescritas voltam a ser aquelas previstas na Portaria SVS/MS 344/98, conforme a tabela abaixo:
OBSERVAÇÃO: Conforme esclarecido pela Anvisa, as quantidades ampliadas já prescritas até 21/09/23 poderão ser atendidas durante a validade da prescrição médica.
Solicitação de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial por Meio Remoto
A a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial solicitados por meio remoto, será permita até 21/09/23, após essa data, conforme o parágrafo 2º do artigo 52 da RDC 44/09, será vetada a venda por meio remoto dos medicamentos sujeitos a controle especial.
Testes Rápidos para COVID-19
Deixa de valer a RDC 377/20, que autoriza, em caráter temporário e excepcional, a utilização de testes rápidos para a Covid-19 em farmácias e suspende os efeitos do parágrafo 2º do artigo 69 e do artigo 70 da RDC 44/09*.
A *RDC 786/23, que altera a RDC 44/09 e autoriza a realização de exames e análises clínicas em farmácias entrará em vigor em 1º de agosto de 2023.
Quem pode prescrever Notificação de Receitas?
Somente profissionais habilitados e registrados nos Conselhos de Medicina, Medicina Veterinária e Odontologia podem firmar notificações de receitas.
Tipo de Notificação | Conselho Regional |
Notificação de Receita de entorpecentes (NRA) | Profissionais com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) ou Conselho Regional de Odontologia (CRO) |
Notificação de Receita de psicotrópicos (NRB ou NRB2) | |
Notificação de Receita especial de retinóides de uso sistêmico ou de imunossupressores | Exclusivo para profissionais devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina (CRM) |
Como conseguir o modelo padrão de notificação de receita?
O profissional que estiver habilitado a prescrever Notificações de Receitas pode solicitar a retirada dos talonários de NRA ou a respectiva numeração para a impressão dos talonários NRB ou NRB2 através da Vigilância Sanitária Local do seu próprio município. Basta efetuar um cadastro e preencher a Requisição da Notificação de Receita e apresentar os seguintes documentos:
- Carteira do respectivo Conselho Regional (CRM, CRMV ou CRO);
- Comprovante de endereço residencial ou do consultório;
- Carimbo com nome e endereço completos e o número de registro no conselho regional.
A retirada e distribuições das notificações de receita ao profissional prescritor é totalmente gratuita e garantida pelo Ministério da Saúde.
Em hipóteses que o profissional não poder comparecer pessoalmente para realizar a retirada dos talões de notificação junto a Autoridade Sanitária Local, poderá por meio de escrito (procuração) nomear um portador autorizado para realizar o cadastro e retirada das notificações.
Como preencher notificações de receitas
- A notificação de receita fica retida no estabelecimento farmacêutico, e a receita médica deve ser carimbada e devolvida para o paciente.
- O carimbo do profissional prescritor não é obrigatório, porém a receita precisa conter nome completo, assinatura e número de registro;
- Todos os campos e itens tanto do receituário médico quando da notificação de receita devem estar todos preenchidos para que possa ser realizada a dispensação do medicamento controlado;
- O preenchimento deve ser feito com letra legível, em quantidades usando algarismos arábicos, isto é, 1,2,3,4… por extenso.
- Não é permitido rasurar ou realizar qualquer tipo de emenda na notificação da receita.
Limites de quantidades permitidos para dispensação sob notificação de receita
Notificação | Quantidade | Forma Farmacêutica |
A | 5 | Ampolas |
30 dias de tratamento | Demais Formas | |
B | 5 | Ampolas |
60 dias de tratamento | Demais Formas | |
Especial | 5 | Ampolas |
30 dias de tratamento | Demais Formas |
Acima das quantidades estabelecidas pela Portaria 344/98 o prescritor deverá preencher uma justificativa contendo o CID (Cadastro Internacional de Doenças) ou diagnóstico e posologia, datar e assinar, anexando juntamente com a notificação de receita para que o paciente possa apresentar ao farmacêutico no ato da dispensação.
Como preencher Receita Amarela
Notificação de Receita Amarela
- Usada para substâncias Entorpecentes das listas A1 e A2, e substâncias Psicotrópicas da lista A3;
- A notificação de receita A é válida somente por 30 dias em todo território nacional;
- Fica limitada a 5 ampolas por medicamento;
- Demais medicamentos são limitados ao máximo de 30 dias de tratamento;
- Caso as quantidades prescritas forem acima, o prescritor deve fornecer uma justificativa, datar e assinar.
Como preencher Notificação de Receita Amarela
- Sigla da Unidade federativa (estado, UF);
- Número de 8 dígitos disponibilizado pela Vigilância Sanitária, sendo que os 2 primeiros dígitos são referentes ao código da Autoridade Sanitária Estadual;
- Identificação do emitente (nome, inscrição no conselho, nome da instituição, CNPJ e endereço completo);
- Nome do medicamento dispensado, quantidade, forma farmacêutica, concentrações e posologia;
- Data da prescrição, assinatura e carimbo do profissional prescritor;
- Nome completo do paciente e endereço;
- Dados da gráfica responsável pela impressão da notificação (já vêm preenchida);
- Espaço para o farmacêutico preencher os dados do comprador
- Dados de quem está dispensando a medicação
Como preencher Receita Azul
Notificação de Receita Azul B1
- Usada para substâncias Psicotrópicas das listas B1
- A notificação de receita azul B1 é válida por 30 somente na Unidade Federativa (Estado) que concedeu a numeração;
- Limitada a 5 ampolas por medicamento;
- Quantidade de medicamentos fica limitada a 60 dias de tratamento;
Observação:
A Notificação de Receituário Azul pode ser impressa pelo próprio profissional, instituições, hospitais ou clínicas, desde que respeitadas as normas e padronizações estabelecidas pela Portaria 344/98 e Resolução SES 1370/99. No rodapé do talonário em cada folha deverá ainda conter:
- Número CPF do profissional prescritor;
- Numerações inicial e final (concedidas pelo órgão sanitário).
Como preencher Notificação de Receita Azul B1
- Unidade federativa (UF);
- Dados os prescritor ou instituição
- Nome do medicamento, quantidade, forma farmacêutica, concentração e posologia;
- Dados do paciente;
- Dados da gráfica responsável pela confecção;
- Informações do comprador;
- Dados do dispensador do medicamento;
- Numeração inicial e final da impressão
Notificação de Receita Azul B2
- Utilizada para dispensação de medicamento com substâncias Psicotrópicos Anorexígenos da lista B2;
- Possui validade de 30 dias;
- As notificações de receita B2 deverão vir acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor em 2 vias (assinada pelo paciente);
- 1º via fica com o paciente;
- 2º via fica arquivada na farmácia ou drogaria juntamente com a notificação B2.
Termo de Responsabilidade do Prescritor
Termo para notificação de receita para medicamentos que contém substâncias Anfepramona, Femproprex e Mazindol.
Como preencher Notificação de Receita Azul B2
O preenchimento da notificação de receita azul B2 acontece semelhante ao preenchimento da notificação de receita azul B1.
Como preencher Receita Branca
Notificação de Receita Especial Branca C2
- Usada para dispensação de medicamentos com substâncias Retinóides de uso sistêmico da Lista C2;
- Validade de 30 dias e somente dentro do Estado que concedeu a numeração para o talonário;
- Apresenta a seguinte indicação: “Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e no sistema nervoso do feto”;
- O prescritor deverá fornecer ao paciente o Termo de Consentimento de Risco e Consentimento Pós-Informação.
Termo de conhecimentos de risco e consentimento pós-informação
Como preencher Notificação de Receita Branca C2
- Unidade federativa (UF);
- Dados do prescritor ou instituição;
- Nome do medicamento (apenas 1 por receita);
- Posologia;
- Data da prescrição, assinatura e carimbo do prescritor;
- Dados do paciente;
- Dados do comprador;
- Nome do dispensador e data da dispensação;
- Número da impressão do talonário.
Notificação de Receita Branca C3
- Usada para substâncias Imunossupressores da Lista C3;
- Possui validade de 20 dias para receita e 30 dias para o tratamento;
- Válida somente para o estado que emitiu o talonário de notificação;
- Deve ser dispensada somente acompanhada de termo de esclarecimento e termo de responsabilidade;
Como preencher Receita Branca C3
O preenchimento é semelhante as demais notificações C1 e C2.
Como preencher Receita Especial
Notificação de Receita de Controle Especial em 2 vias
- Usada para Substâncias da Lista C1;
- Outras substâncias de controle especial: antidepressivos; antiparkinsonianos; anticonvulsivantes; antiepilépticos; antipsicóticos; ansiolíticos; neurolépticos; anestésicos gerais e antitussígenos;
- Utilizada para Substâncias Anabolizantes da Lista C5;
- Válida em todo território nacional;
- Pode ser datilografada, impressa ou manuscrita, desde que respeitada as normas da Portaria 344/98;
- A 1º via da receita deverá ser retida pela farmácia;
- A 2º via deverá ser devolvida ao paciente;
- Essa receita pode possuir até 3 substâncias ou medicamentos;
- Acima das quantidades previstas, o prescritor deve apresentar justificativa, datando e assinando ambas as vias;
- Para prescrições de esteróides ou peptídeos anabolizantes, na receita deverá conter o número CID.
Como preencher Receita de Controle Especial em 2 vias
- Dados do profissional prescritor devidamente habilitado ou instituição;
- Dados e informações do paciente;
- Nome do medicamento, dose, quantidades, forma farmacêutica e posologia;
- Dados do comprador;
- Nome, data, assinatura do farmacêutico responsável.
Receituário de Prescrição Emergencial
O receituário emergencial é um tipo especial de receita usado para casos emergenciais de saúde. Essa receita é feita sem qualquer modelo de documento, podendo ser redigida à próprio punho, porém deve seguir algumas regras:
- Ser compreensível identificar a grafia do documento;
- É permitido a prescrição em papel não oficial;
- Deve conter obrigatoriamente o CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas à Saúde);
- Também é obrigatório conter anexado a justificativa de cunho emergencial;
- A farmácia deverá anotar a identificação do comprador quando receber esse tipo de receituário;
- Após aviar o receituário, o responsável pela dispensação deverá apresentar a receita à Autoridade Sanitária local em até 72 horas.
Conclusão
Além de ficar atento e saber como preencher receita e notificações de receita, a farmácia também precisa contar com um bom software para fazer o controle dos medicamentos no SNGPC. E nisso podemos te ajudar!
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