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passo a passo para cadastrar farmácia no SNGPC

Cadastro no SNGPC: Passo a Passo para Começar a Vender Medicamentos Controlados 

Você está querendo começar a vender medicamentos controlados na sua farmácia, mas ainda não sabe por onde começar? Pois saiba que o primeiro passo é fazer o cadastro no SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

Certo. Mas você já sabe como fazer isso? Não?! Então você veio ao lugar certo! O blog InovaFarma reuniu o passo a passo para fazer o cadastro no SNGPC para sua farmácia começar a vender medicamentos que possuem controle especial. Confira agora mesmo!

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Como começar a vender produtos controlados?

A farmácia que deseja dispensar medicamentos que possuem controle especial junto à Vigilância Sanitária, precisa realizar o cadastro no SNGPC – Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

Além disso, é preciso adequar fisicamente o local, como por exemplo, ter um móvel específico (conhecido como “armarinho”) para acondicionar os produtos com substâncias controladas, de modo que fiquem somente ao alcance do farmacêutico. A forma de dispensação também muda para produtos controlados, como a retenção de receita.  

O que é o SNGPC?

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados é um sistema digital desenvolvido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) de modo a permitir que todo estabelecimento que venda produtos e substâncias sujeitas a controle especial, notifique a Vigilância Sanitária sobre a compra e venda desses medicamentos de forma eletrônica.

A farmácia é obrigada a usar o SNGPC para vender produtos controlados?

Sim. Conforme estabelecido na Resolução número 22/14, fica a critério do estabelecimento farmacêutico escolher um software homologado com o SNGPC para cumprir a obrigatoriedade de realizar o controle eletrônico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, por meio do arquivo XML. 

Qual a RDC regulamenta o SNGPC?

A Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre o SNGPC é a RDC número 27/07 de 30 de março de 2007. Além da RDC, as Portarias SVS/MS número 344 de 12 de maio de 1998 e a SVS/MS número 6 de 29 de janeiro de 1999 também regulamentam o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados.

Quais são os medicamentos que devem ser enviados para o SNGPC?

Todos os medicamentos listados na Portaria 344/98 devem ser declarados para o SNGPC, sob qualquer tipo de movimentação no estabelecimento farmacêutico, compras e vendas, por meio de software compatível e homologado.

Abaixo você confere a lista completa dos medicamentos que devem ser transmitidos para o SNGPC:

O SNGPC é um programa de computador?

Não. O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados é um ambiente utilizado pela ANVISA para receber e controlar as movimentações de substâncias sujeitas a controle especial, por meio de estrutura e extensão em XML.

Como cadastrar minha farmácia no SNGPC?

Para ter acesso aos sistemas da ANVISA, como por exemplo o SNGPC, primeiro é necessário que o estabelecimento faça o seu cadastramento online.

Lembrando que o cadastro no SNGPC deve ser feito por todas as empresas privadas que fornecem serviços ou produtos que são passíveis de regulamentação, inspeção sanitária e fiscalização. Abaixo listamos o passo a passo para fazer o cadastro no SNGPC da sua empresa na ANVISA.

Passo a Passo: Cadastro no SNGPC

1º Passo do cadastro no SNGPC: Acessar o Sistema de Cadastramento de Empresas  

Acesse o Sistema de Cadastramento de Empresas da ANVISA utilizando o navegador web Internet Explorer versão 9 ou anterior.

Caso você utilize outro navegador como Google Chrome, Mozilla Firefox ou Opera, é necessário acessar o endereço eletrônico de cadastro no SNGPC pelo navegador Microsoft Edge e ativar o modo de compatibilidade.

Caixa de ferramentas úteis para farmácias e drogarias

Geralmente o modo de compatibilidade é ativado nas configurações do navegador. Para saber como fazer isso, veja o artigo da própria desenvolvedora do navegador.

Após entrar no site do cadastramento do SNGPC, digite o número CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e o número CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da farmácia para começar o cadastro no SNGPC.

Cadastrar no SNGPC - Cadastrar Nova Empresa
Cadastro no SNGPC – Cadastrar Nova Empresa

Caso você não saiba qual o número CNAE da sua empresa, basta entrar no site da Receita Federal, informar o CNPJ da farmácia para visualizar o número CNAE. Geralmente, em se tratando de estabelecimentos que vendem medicamentos para o consumidor final, o número CNAE costuma ser 4771-7/01.

Cadastrar no SNGPC - Consultando CNAE da farmácia
Consultando CNAE da farmácia

Lembrando que o número CNPJ informado deve ser o da matriz da sua farmácia, caso seja uma rede de farmácias. Se for uma única loja, digite o CNPJ da mesma. Após informar todos os dados, clique no botão “Cadastrar Nova Empresa” para dar início ao cadastro no SNGPC.

2º Passo do cadastro no SNGPC: Preencher o formulário

Na próxima tela, serão solicitados alguns dados cadastrais da farmácia. Basta preencher todos eles. Fique atendo para os campos “Senha de acesso ao cadastro” e “Correio eletrônico (E-mail) de cadastro da empresa”, pois são esses dados que a farmácia utilizará para acessar o cadastro. Se tudo estiver preenchido, clique no botão “Gravar”.

Cadastrar no SNGPC - Preenchimento de informações
Preenchimento de informações do cadastro no SNGPC

Repare que após clicar no botão “Gravar” irão surgir alguns novos botões na tela:

  • “Incluir Telefone”;
  • “Incluir Documento”;
  • “Associar Representante/Responsável”; e
  • “Associar Gestor de Segurança”.

Clique em todos esses botões e vá preenchendo as informações solicitadas. Atente-se para o botão “Associar Representante/Responsável”, pois é nessa etapa que a farmácia irá informar os dados do farmacêutico, isto é, o responsável técnico da farmácia, isto é, quem irá gerenciar o SNGPC.

Lembrando que o E-mail e Senha do responsável técnico deve ser diferente do responsável legal da farmácia. Essa etapa será muito importante para iniciarmos o 4º Passo do cadastro no SNGPC.

3º Passo do cadastro no SNGPC: Validar Informações  

Com a conclusão do preenchimento dos dados, agora é preciso que você valide se tudo que foi informado está correto. Para fazer isso, clique na opção “Verificar Cadastro” no menu do lado direito da tela.

Cadastrar no SNGPC - Verificar cadastro
Verificar pendências do cadastro no SNGPC

O sistema da ANVISA irá chegar se existe alguma pendência. Aguarde alguns minutos. Repare que ao final do processo será mostrada as pendências que ainda faltam serem informados para a ANVISA. Basta, então, que você clique sobre a pendência e forneça as informações solicitadas.

Quando terminar de preencher as informações faltantes, repita o mesmo procedimento de validação, clicando no botão “Verificar Cadastro” até que não haja nenhuma pendência.

Não consegui cadastrar minha farmácia na ANVISA, o que fazer?

Se por ventura você não conseguiu avançar pelos passos do cadastro no SNGPC, ou ainda tiver alguma dúvida sobre o procedimento, a ANVISA mantém alguns canais oficiais de comunicação direta, por meio do telefone 0800 642 9782. A ligação é gratuita e pode ser realizada de qualquer lugar do Brasil, entre os horários de 07h30 até 19h30, de segunda às sextas-feiras, com exceção de feriados.

Você também pode acessar a página online Fale Conosco da ANVISA e enviar um formulário de solicitação à informação. O órgão tem o prazo de 15 dias úteis para enviar a resposta, diretamente para o e-mail informado pela farmácia. 

A ANVISA fornece um software para a farmácia controlar o SNGPC?

Não. A Vigilância Sanitária não possui qualquer tipo de vínculo com nenhum desenvolvedor de programas para farmácias, e também não indicará qualquer outro sistema de farmácia compatível com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).

Minha farmácia já tem cadastro no SNGPC, mas não sei a senha, o que fazer?

Para estabelecimento que já possuem cadastro no Sistema de Cadastramento de Empresas, basta clicar na opção “Esqueci minha senha” na tela inicial da página de acesso. Em seguida, todas as instruções para recuperar a senha serão enviadas para o e-mail que foi cadastrado pela farmácia.

Não lembro o e-mail que foi cadastrado, o que fazer?

Se você não se recorda do endereço eletrônico cadastrado anteriormente no sistema da ANVISA, e por isso, não consegue receber as instruções para redefinir sua senha, é possível entrar em contato com a Vigilância Sanitária pelos canais oficiais:

4º Passo do cadastro no SNGPC: Cadastrar Gestor de Segurança

É nesse passo que iremos cadastrar o acesso do farmacêutico ao SNGPC. Acesse o Sistema de Segurança da ANVISA e informe o E-mail e Senha que foram cadastrados no 2º Passo, na opção “Associar Representante/Responsável”. Em seguida, clique no botão “Entrar”.

Cadastrar no SNGPC - Acesso ao sistema de segurança
Acesso ao sistema de segurança do cadastro no SNGPC

Lembrando que não é necessário realizar o 4º Passo, caso a farmácia tenha cadastrado o Responsável Técnico como também sendo o Gestor de Segurança. Ou seja, se o Responsável Técnico e o Gestor de Segurança são a mesma pessoa, vá para o 5º Passo!

Na tela que será mostrada, selecione o nome do Responsável Técnico que foi cadastrado anteriormente. Depois, clique no botão “Entrar”.

Cadastrar no SNGPC - Escolher Pessoa a ser Representada
Escolher Pessoa a ser Representada

Na próxima tela, repare que serão mostradas algumas opções. Clique na primeira opção “Manter usuários”.

Cadastrar no SNGPC - Manter Usuário
Cadastrar no SNGPC – Manter Usuário

Em seguida, clique no botão “Incluir”. Na tela seguinte, no primeiro campo, clique no botão “Pesquisar” e informe o número CPF do Responsável Técnico cadastrado anteriormente. Nos demais campos que estiverem em branco, faça o preenchimento das informações.

Fique atendo para os campos da seção “Dados para Acesso ao Portal”, informe o “E-mail” e “Senha” que vão ser utilizados para entrar no SNGPC. Ao final, clique no botão “Incluir”.

Cadastrar no SNGPC - Incluir Responsável Técnico
Incluir Responsável Técnico

Volte ao Menu de Opções e clique sobre “Atribuir Perfis aos Usuários”.

Na próxima tela do cadastro no SNGPC, selecione o E-mail do Responsável Técnico e clique em “Avançar”. Em seguida, no campo “Perfis Não Associados”, selecione a opção “sngpc empresa” e clique sobre a seta >>. Ao final, clique no botão “Salvar”. Pronto, agora o farmacêutico pode acessar o SNGPC. 

Cadastrar no SNGPC - Associar perfil
Associar Perfil do Responsável Técnico

5º Passo do cadastro no SNGPC: Acessar o Portal do SNGPC

Ao concluir e validar o cadastro das informações do estabelecimento farmacêutico, acesse o Portal do Sistema SNGPC e informe E-mail e Senha cadastrados anteriormente, em seguida, clique no botão “Entrar”.

Cadastrar no SNGPC - Acesso ao SNGPC
Acesso ao Portal do SNGPC

Vale ressaltar que somente o usuário cadastrado como Responsável Técnico deve acessar o sistema SNGPC para efetuar entrada do inventário e realizar as movimentações (transmitir) para o SNGPC. Caso o farmacêutico for substituído por outro profissional, é necessário alterar no cadastro da farmácia e incluir o novo farmacêutico com uma nova senha de acesso ao SNGPC.

Ao realizar o acesso, pode surgir uma tela para que o farmacêutico selecione o número CNPJ correspondente à empresa que irá editar as informações do SNGPC. Isso acontece quando o farmacêutico é o responsável técnico em mais de um estabelecimento.

Cadastrar no SNGPC - Selecionar a empresa
Selecionando a Empresa

Após selecionar o CNPJ correspondente, clique no botão “Continuar”. Para ter certeza que você selecionou a farmácia correta, no lado esquerdo da tela, clique sobre a opção “Dados da Empresa” e verifique se são os mesmos da farmácia correspondente ao Responsável Técnico.

Cadastrar no SNGPC - Dados da Empresa
Dados da Empresa

6º Passo do cadastro no SNGPC: Entrada de Inventário

Para farmácias que vão iniciar as atividades de venda de produtos controlados, é necessário realizar a entrada do inventário inicial.  Existem dois tipos de inventários:

  • Inventário de produtos industrializados (Farmácias e Drogarias);
  • Inventário de insumos (Farmácias Magistrais).

O que é Inventário Inicial do SNGPC?

O Inventário Inicial é uma declaração que a farmácia realiza para o SNGPC de todo o estoque de substâncias e/ou medicamentos que são sujeitos ao controle especial da ANVISA. 

Em outras palavras, o Inventário Inicial é o processo que o estabelecimento informa quais produtos controlados existem fisicamente no estoque e que vão ser monitorados pelo SNGPC.

Para dar entrada no Inventário Inicial, no lado esquerdo da tela, clique na opção “Entrada de Inventário”.

Cadastrar no SNGPC - Adicionar medicamento no inventário inicial
Adicionar medicamento no inventário inicial

Na tela que será carregada, no campo “Número do Registro do Medicamento”, informe o código de registro da ANVISA que está impresso na caixa do medicamento. Em seguida, clique no botão “Consultar Medicamentos”. Repare que serão carregadas as informações acerca do medicamento.

No campo “Número do Lote” digite o número do respectivo lote do produto, encontrado na embalagem do produto. Depois, no campo “Quantidade de caixas / frascos em estoque”, informe a quantidade que existe no estoque da farmácia. Ao final, clique sobre o botão “Incluir no Inventário”.

Repare que agora é mostrado o medicamento no Inventário Inicial. Você deverá repetir esse processo para todos os produtos que estão sujeitos a controle especial.

Caso a farmácia trabalhe com insumos, na parte superior existe a aba “Insumos”. O procedimento é semelhante ao anterior, porém a consulta do insumo é feita pelo campo “Número DCB do insumo“.

Cadastrar no SNGPC - Cadastrar Insumos
Cadastrar Insumos no Inventário Inicial

7º Passo do cadastro no SNGPC: Confirmar Inventário

Ao adicionar todos os produtos e insumos sujeitos a controle especial no Inventário Inicial, o Responsável Técnico deve Confirmar o Inventário.

Cadastrar no SNGPC - Confira os dados para confirmar o inventário inicial
Confira os dados para confirmar o inventário inicial

MAS ATENÇÃO: Somente confirme o inventário quando a farmácia já estiver com um sistema homologado com o SNGPC, pois uma vez confirmado o inventário, a farmácia devera enviar a cada 7 dias todas as movimentações de entrada e saída dos produtos controlados.

Qual sistema de farmácia é compatível com o SNGPC?

O que é SNGPC

Existem diversos softwares comerciais homologados junto à ANVISA que são compatíveis com o SNGPC, como por exemplo o sistema InovaFarma. Por meio do módulo SNGPC, dentro do InovaFarma, o farmacêutico consegue:

  • realizar o registro de todas as movimentações de controlados;
  • dar entrada de nota de compra de medicamento controlado;
  • cadastrar os dados da receita do paciente;
  • cadastrar prescritores de receitas;
  • digitalizar a receita usando a câmera do celular;
  • imprimir etiquetas de modo de uso;
  • fazer o controle do inventário;
  • enviar o arquivo do SNGPC regularmente para o Portal da ANVISA;
  • gerar relatórios de balanços PBMO e RMNRA

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Conclusão

O SNGPC foi um “divisor de águas” para a Vigilância Sanitária e estabelecimentos que movimentam produtos sujeitos a controle especial, uma vez que informatiza todo o processo de registro, que antes era feito manualmente pelo farmacêutico.

Para a população, o SNGPC é sinônimo de garantia que não haja dispensação desordenada de produtos que possam causar efeitos adversos indesejados, quando utilizados sem orientação e prescrição médica.

Agora que você já sabe como fazer o cadastro no SNGPC para começar a vender medicamentos controlados, que tal conhecer nossas páginas do Facebook e Instagram? Lá tem muito conteúdo útil para quem está no varejo farmacêutico.

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