Desde 2017, através da RDC 197/17, está autorizado no Brasil a vacina em farmácia e drogaria. Porém esse tipo de serviço farmacêutico ainda é muito tímido, sendo que poucas pessoas e até mesmo os donos e gestores desses estabelecimentos tem conhecimento sobre vacina em farmácia.
Pesquisas aplicados pelo ICTQ (Instituto de Ciência, Tecnologia e Qualidade) em cerca de 120 cidades brasileiras, constataram que dos 2.090 entrevistados, 30% têm grande interesse no serviço de aplicação de vacinas e injetáveis pelas farmácias e drogarias.
O estudo ainda constatou que 10% das pessoas acreditam que esse tipo de serviço deveria ser obrigatório nos estabelecimentos farmacêuticos.
Nesse artigo respondemos as 10 principais dúvidas que você deveria saber sobre aplicação de vacina em farmácia e drogaria. Continue a leitura para conferir!
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O que você quer ler primeiro?
Vacina em Farmácia: vale mesmo a pena oferecer?
1. O que é uma vacina?
A vacina é um produto produzido em laboratório, através de vírus ou bactérias, e servem para proteger as pessoas do contágio de doenças.
De forma simplificada, a vacina nada mais é do que uma forma atenuada (menos agressiva) dos vírus ou bactérias que causam doenças, que são aplicadas nos seres humanos com o objetivo de estimular o sistema imunológico a produzir defesas contra essas doenças.
2. O que é uma injeção?
A injeção é a ação que o profissional de saúde faz para aplicar um líquido (geralmente uma substância medicamentosa, como por exemplo uma vacina) através de insumos (agulha e seringas) no corpo de um indivíduo.
3. Vacina em Farmácia pode ser vendida e aplicada?
Sim. Porém o estabelecimento que deseja aplicar vacina em farmácia deve obrigatoriamente cumprir uma série de exigências e critérios específicos fixados pela ANVISA, como presença de profissional de saúde habilitado para aplicar o injetável, além de condições propícias de transporte, armazenamento e conservação sanitária.
4. O que é necessário para fazer vacinação em farmácias?
Conforme estabelecido na RDC 197/17, os estabelecimentos de saúde devem cumprir os seguintes requisitos mínimos para poderem oferecer vacinação em farmácia:
- Fazer o licenciamento e inscrição do serviço no CNES (Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde);
- Afixar no recinto da farmácia o Calendário Nacional de Vacinação, indicando quais vacinas são oferecidas pelo estabelecimento;
- Responsável técnico (farmacêutico) presente no local;
- Profissional que esteja legalmente habilitado para realizar a atividade de vacinação;
- Promover a constante capacitação adequada dos profissionais responsáveis pela aplicação das vacinas;
- Possuir instalações físicas adequadas conforme descrito pela RDC 50/2002;
- Ter obrigatoriamente equipamentos de refrigeração exclusivos para armazenar certos tipos de vacinas, além de local específico para guarda e conservação de vacinas, com termômetro de momento capaz de aferir temperaturas máxima e mínima;
- Possuir procedimentos de transporte para preservar a integridade e assegurar a qualidade das vacinas;
- Seguir os procedimentos para o encaminhamento e atendimento imediato às intercorrências (eventos inesperados);
- Registrar as informações no cartão de vacinação do indivíduo e também no Sistema do Ministério da Saúde;
- Registrar e notificar no Sistema da Anvisa, os eventos adversos pós vacinação e de ocorrência de erros, que podem por ventura ocorrerem;
- Possibilidade de vacinação extramuros por serviços mediante licença, isto é, possibilidade de vacinar a população fora dos limites da farmácia (quando solicitado pelos órgãos sanitários);
- Ser capaz de emitir CIVP (Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia) para turistas ou estrangeiros que residam no país.
5. Quem pode aplicar vacina em farmácia?
O Farmacêutico Responsável Técnico do estabelecimento farmacêutico está autorizado a aplicar vacinas. As boas práticas e critérios que devem ser seguidos por esse profissional estão descritas na Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 654/18.
Basicamente existem 3 formas para que o farmacêutico seja considerado apto para aplicar vacina em farmácia:
- O farmacêutico deve possuir aprovação em cursos complementares (com carga horária de mínima de 40 horas, sendo 20 horas exclusivamente presenciais) que sejam credenciados pelo CFF (Conselho Federal de Farmácia) ou por intuições de ensino que tenham reconhecimento do MEC (Ministério da Educação), ou ainda façam parte do PNI (Programa Nacional de Imunização);
- Seja capaz de comprovar a realização de curso de pós-graduação que contemple os requisitos mínimos previstos pelo Anexo contido na Resolução nº 654/18;
- Comprovar ter experiência, de no mínimo, 12 meses de atuação na área de saúde relacionada a aplicação de injetáveis.
6. O que a capacitação deve abordar para o farmacêutico poder aplicar vacina em farmácia?
O curso ou capacitação para habilitar o profissional farmacêutico a aplicar vacina em farmácia deve contemplar os seguintes critérios educacionais:
- conceitos básicos de vacinação;
- conservação, armazenamento e transporte;
- preparo e administração segura;
- gerenciamento de resíduos;
- registros relacionados à vacinação;
- processo para investigação e notificação de eventos adversos pós-vacinação e erros de vacinação;
- Calendário Nacional de Vacinação do SUS vigente;
- a higienização das mãos; e
- conduta a ser adotada frente às possíveis intercorrências relacionadas à vacinação.
7. A farmácia pode vender a vacina do Coronavírus?
Não existe nenhum impedimento legal das farmácias e drogarias que estejam devidamente habilitadas a venderem e aplicarem vacina em farmácia, a também oferecer a dose contra a COVID-19.
No momento, somente os Estados e o Governo Federal possuem contratos e licitações com os grandes laboratórios e fabricantes (Pfizer, Sinovac, AstraZenica) da vacina do Coronavírus, logo será muito difícil a farmácia comum conseguir de imediato acesso as doses.
Entretanto, muitas autoridades já manifestaram o interesse de utilizarem os estabelecimentos farmacêuticos como locais de vacinação do Coronavírus, fornecendo a vacina por meio de contratos e licitações públicas. Por hora ainda não houve avanços, apenas rumores do interesse.
Vale lembrar da grande importância dos estabelecimentos farmacêuticos no combate do Coronavírus no Brasil, disponibilizando álcool em gel, máscaras e testes rápidos do COVID-19, além de oferecem muitas vezes o primeiro atendimento e prestar as informações necessárias ao paciente que apresenta os sintomas do vírus.
Farmacêutico pode aplicar a vacina em farmácia da Covid-19?
Sim. Conforme a Resolução CFF nº 704/21 no artigo 1º: “Fica autorizado ao farmacêutico inscrito no Conselho Regional de Farmácia, com habilidade em aplicação de injetáveis, em participar da campanha de vacinação contra a Covid-19, realizada por instituições públicas ou privadas”.
8. Qual vacina em farmácia pode ser vendida pelo estabelecimento?
Todas as vacinas que fazem parte do calendário Nacional de Vacinação podem ser oferecidas pelas farmácias e drogaria que estejam aptas a venderem e aplicarem vacinas.
- BCG (Bacilo de Calmette e Guérin);
- DTP/dTpa;
- Febre Amarela;
- Hepatite A;
- Hepatite B;
- HPV;
- Influenza;
- Meningocócica C conjugada;
- Meningocócica C;
- Pentavalente (Tetravalente + Hepatite);
- Pneumocócica conjugada;
- Poliomielite (VIP/VOP);
- Rotavírus;
- Tetra viral;
- Tríplice Viral;
- Varicela.
Calendários de Vacinação do Ministério da Saúde
>> Calendário Vacinal – Instrução Normativa 2021
>> Confira o Calendário de Vacinação da Criança
>> Confira o Calendário de Vacinação do Adolescente
>> Confira o Calendário de Vacinação do Adulto e Idoso
>> Confira o calendário de Vacinação da Gestante
Vacinas que estão disponíveis nas farmácias
- BCG
- Combinada da Hepatite A + Hepatite
- Combinada Tríplice Bacteriana + Poliomielite
- Dengue
- Febre Amarela
- Hepatite A
- Hepatite B
- Herpes Zóster
- Varicela (Catapora)
- Infl uenza (Gripe)
- HPV Quadrivalente
- Rotavírus Pentavalente
- Haemophilus Influenza B
- Hexavalente
- Meningocócica ACWY
- Meningocócica B
- Pentavalente
- Pneumocócica VPC 13
- Pneumocócica VPP 23
- Tetraviral (SCR-V)
- Tríplice Bacteriana do Adulto (dTpa)
- Tríplice Viral
9. Quanto a farmácia pode cobrar para aplicar vacinas e injetáveis?
Segundo o levantamento do ICTQ a população, em média, está disposta a desembolsar cerca de:
- 41% da população pagaria até R$ 10,00
- 29% das pessoas estão de acordo a pagarem de R$ 11,00 até R$ 30,00
- 18% dos indivíduos pagariam entre R$ 31,00 a R$ 60,00
- 12% dos pacientes estariam dispostos a colocarem a mão no bolso entre R$ 61,00 até R$ 100,00
A média de valores cobrados pelas farmácias e drogarias que já oferecem o serviço, gira em torno de:
- Farmácias do Sul – Média de R$ 24,20
- Farmácias do Sudeste – Cerca de R$ 25,49
- Farmácias do Nordeste – Médias de R$ 20,90
- Farmácias do Norte e Centro Oeste – Cerca de R$ 25,20
Vale ressaltar que esses valores incluem apenas o serviço de aplicação do profissional de saúde devidamente habilitado, e não consideram os valores da vacina e dos insumos utilizados no procedimento.
10. Qual o local apropriado para aplicar vacina em farmácia?
Além de seguir as determinações da RDC 50/02, para aplicar vacina em farmácia, também é necessário possuir os itens obrigatórios contidos na RDC 197/17, que estabelece as seguintes condições de infraestrutura:
- A farmácia deve ter uma área de recepção dimensionada de acordo com a demanda e ser separada da sala de vacinação;
- No local deverá existir sanitário;
A sala de vacina estabelecida pela Anvisa deve possuir as dimensões mínimas de 6 x 2 metros, e conter, no mínimo:
- pia para lavagem;
- bancada adequada;
- mesa, cadeiras e maca;
- caixa térmica que seja de fácil higienização;
- equipamento de refrigeração específico (registrado e regularizado pela ANVISA) para armazenamento e conservação de vacinas;
- local para armazenamento dos materiais e insumos para aplicação das vacinas;
- recipientes exclusivos para descarte de insumos e materiais perfurocortantes, e resíduos biológicos;
- termômetro de momento, de capacidade para aferir temperaturas máxima e mínima, com cabos extensores para adentrar nas caixas térmicas;
- ter afixado no local a declaração emitida pelo CRF (Conselho Regional de Farmácia) que ateste a aptidão do farmacêutico para aplicação de vacinas.
Conclusão
É nítido que as farmácias e drogarias tem papel decisivo no Plano Nacional de Vacinação, atuando como pontos de aplicação de injetáveis, aumentando o alcance da saúde pública para a população. Além disso, oferecer os serviços de vacina em farmácia também traz um melhor ticket-médio para o estabelecimento, do ponto de vista comercial, sob uma demanda que tende a ter um pleno crescimento.
Contudo é preciso ficar atento para cumprir todas as especificações da Vigilância Sanitária de cada Estado brasileiro, para poder dispensar e aplicar vacinação em farmácia.
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